
CJF restabelece benefício de licença-prêmio apenas para a magistratura
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Em sessão realizada no dia 17 de março, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, restabelecer a licença-prêmio para juízes e juízas da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal. A licença-prêmio é o direito de gozar três meses de licença remunerada a cada cinco anos de serviço contínuo. Essa medida retoma um benefício que havia sido extinto há mais de três décadas, em 1993, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, mas que ainda é aplicado em estados e municípios.
O relator do pedido, feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, e segue a linha da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de outubro de 2023, que equiparou os direitos dos magistrados aos dos membros do Ministério Público da União (MPU).
A decisão gerou críticas do ministro Flávio Dino, que no dia 18, durante julgamento da primeira turma do STF, classificou os aumentos de remuneração dos juízes como “criatividade administrativa” e “constrangimento” para o Judiciário, além de considerar a autoconcessão de benefícios como “inaceitável”. Isso evidencia a disparidade entre os benefícios concedidos aos magistrados e os servidores de outras áreas do Judiciário, como os Oficiais de Justiça, que não recebem tais benefícios.
Com informações do Sintrajufe-RS.
Em meio a essas decisões, outra medida que tem gerado grande repercussão é a implementação da “licença compensatória” para magistrados e membros do Ministério Público no Rio Grande do Sul, que entrou em vigor em março de 2025. Esse benefício concede um dia de folga a cada três dias trabalhados, sem prejuízo nos dois meses de férias anuais e no recesso de fim de ano. A licença pode ser convertida em pecúnia, o que na prática, representa um reajuste indireto de subsídio.
Importante destacar que a licença compensatória substitui o chamado “adicional de acervo”, criado para compensar magistrados e membros do MP com excesso de processos, que na prática são todos. Trocando em miúdos, um reajuste indireto de subsídio. A diferença é que o adicional de acervo era considerado “remuneração” e, portanto, deveria ficar dentro do teto, diferente da licença.
Com informações de GZH.
No Rio Grande do Sul, os servidores públicos e do judiciário perderam diversos direitos na reforma administrativa e previdenciária promovida pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em dezembro de 2019, como licença-prêmio, adicionais de tempo de serviços e a possibilidade de incorporação de vários direitos na aposentadoria. Além disso, houve o aumento do desconto previdenciário para os aposentados e pensionistas, que antes incidia apenas sobre o valor excedente ao teto do INSS, mas passou a ser cobrado a partir do valor que excede a um salário mínimo.
Para a Abojeris, essa decisão do CJF vai de encontro aos compromissos assumidos pela magistratura brasileira quando da implementação dos subsídios como forma de remuneração. Na época, a promessa era de que os subsídios absorveriam todas as verbas indenizatórias e demais penduricalhos, tornando-se uma verba única para facilitar a fiscalização, corrigir distorções e aumentar a transparência para a sociedade. Infelizmente, não é isso que observamos diariamente, quando antigas verbas são ressuscitadas ou novas formas de implementar ganhos fora do teto constitucional e sem incidência de imposto de renda são criadas. Parece que o teto constitucional virou piso em muitos tribunais do país, dada a criatividade na busca por ganhos que ficam fora da sua incidência.