
Confira como funciona o Auxílio-Saúde para Oficiais de Justiça
Imagem: Site TJRS
O auxílio-saúde tem por finalidade o ressarcimento de mensalidades de planos de assistência à saúde de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. O Serviço de Assistência à Saúde Suplementar (SASS), é a área responsável pela análise de solicitações, alterações de valores e pela prestação de contas anual. O setor pode ser contatado através do telefone (51) 3210 6900, pelo email: digep-sass@tjrs.jus.br ou de forma presencial no prédio sede do Tribunal de Justiça RS – sala 203
O processo para verificar o valor disponível consiste em realizar a simulação de uma nova solicitação de ressarcimento de mensalidade, para mais informações acesse o Link. O auxílio não precisa ser requerido mensalmente, uma vez aprovada a solicitação os pagamento serão gerados mensalmente com base no valor solicitado. Apenas em casos que impliquem uma alteração de valor, como inclusão ou exclusão de dependentes, inclusão ou exclusão de planos ou reajustes de mensalidades, deverá ser realizada uma nova solicitação. Para o reembolso de despesas extraordinárias, o beneficiário deverá efetuar o requerimento até o dia 31/01 do ano seguinte ao ano da despesa.
Em caso de reajuste de valores da mensalidade do plano de saúde, a atualização deve ser informada através de uma nova solicitação no sistema SALUS. O requerimento deve ser realizado no mês seguinte à data de vencimento em que o reajuste ocorreu, os efeitos financeiros ocorrerão a partir do envio da documentação correta, e não há possibilidade de reembolso retroativo. Para mais informações acesse o Link.
A prestação de contas anual é obrigatória para todos os beneficiários do auxílio-saúde, inclusive os que utilizam apenas o IPE Saúde. O procedimento deve ser feito entre 1º de março e 30 de abril, diretamente pelo sistema SALUS, mais informações podem ser consultadas através do Link.
Além das mensalidades, outras despesas médicas também são reembolsáveis. Estão inclusas as coparticipação, os exames laboratoriais e os serviços hospitalares não custeados pelo plano. Para fazer as solicitações de reembolso de despesas basta solicitar através do sistema SALUS, na aba “Solicitações / Despesas extraordinárias”, o beneficiário poderá realizar esse requerimento até o dia 31/01 do ano seguinte ao da despesa, no entanto o recomendado é fazer a solicitação tão logo a despesa ocorra.
Para solicitar o reembolso por coparticipação é necessário a apresentação do boleto e respectivo comprovante de pagamento ou outro documento que comprove o gasto e conste o valor. Para beneficiários do IPE Saúde, há um relatório de despesas disponível no “Portal do Segurado”.
A direção da Abojeris chama a atenção para o cumprimento dos prazos para a prestação de contas anual e ressarcimento das despesas médicas para evitar possíveis transtornos e prejuízos financeiros.