Presidente Lula sanciona PL 4015/2019 com vetos que alteram medidas de proteção para servidores

Imagem: Site da Câmara Federal

Nesta quarta-feira (7) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.134/2025, que endurece as punições para homicídios e lesões corporais dolosas cometidos contra agentes do sistema de Justiça em razão do exercício da função. A norma abrange membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além de procuradores estaduais e do Distrito Federal, defensores públicos e Oficiais de Justiça, quando os crimes ocorreram durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas. 

O texto mantém o aumento de pena para homicídio qualificado contra esses agentes e aumento de um terço a dois terços para lesão corporal dolosa. Também define como crimes hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte. O agravamento das penas também vale para crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos servidores, desde que relacionados ao exercício da função pública.

No entanto, trechos importantes do texto foram vetados pelo Executivo, entre eles está o reconhecimento legal do risco permanente da atividade de Oficiais de Justiça, magistrados e membros do Ministério Público, bem como medidas adicionais de proteção pessoal e sigilo reforçado de dados pessoais e familiares. O Congresso Nacional tem 45 dias para apreciar, em sessão conjunta, a manutenção ou derrubada das rejeições. A derrubada exige maioria absoluta na Câmara e no Senado.

Segundo a justificativa da Presidência, reconhecer determinadas carreiras como de risco permanente contraria o interesse público, por violar o princípio da isonomia entre os servidores e gerar insegurança jurídica quanto à aplicação da norma. Quanto à proteção de dados, o governo argumenta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já oferece proteções adequadas, e que alterações poderiam comprometer a transparência. Também foi vetada a possibilidade de solicitação prioritária de proteção especial à polícia judiciária. De acordo com a Presidência, a alocação imediata de policiais civis e federais para esse fim poderia afetar o efetivo disponível para outras funções essenciais da segurança pública.                                                                                   Com informações de Fenassojaf e Agência Câmara de Notícias.

A Abojeris reforça que o reconhecimento da atividade de risco permanente não tem o objetivo de exigir escolta policial, que implicaria em uma intervenção nas forças de segurança do Estado. O que os trabalhadores esperam é a possibilidade de construção de políticas de segurança voltadas para Oficiais e Oficialas de Justiça, baseado em sua exposição a riscos durante o cumprimento de suas funções.

A associação segue firme e mobilizada no trabalho pela derrubada do veto no Congresso Nacional, e reafirma a importância de que as categorias envolvidas intensifiquem a mobilização nos Estados, junto aos deputados e senadores que irão apreciar e deliberar os referidos vetos. A garantia dos direitos dos servidores dependerá do envolvimento de cada um. A fé é pública e a união é nossa!

Compartilhe: