
Tribunais Superiores ampliam licença compensatória para comissionados
Imagem: CNJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editaram resoluções que abriram espaço para que assessores em cargos comissionados (CCs) também recebam licença compensatória. As duas resoluções trazem uma série de “considerandos” sobre o alto volume de processos para justificar a extensão do benefício de uma folga a cada três dias de trabalho, que pode inclusive ser convertida em dinheiro.
No caso do TST, a Resolução Administrativa nº 2.738/2025 trata da acumulação de acervo processual nos gabinetes de ministros e em funções singulares no tribunal e órgãos correlatos. No STJ, a Resolução nº 24/2025 apresenta o mesmo teor, com dispositivos praticamente idênticos. As resoluções determinam que terão direito à licença compensatória, por acúmulo de acervo processual, os ocupantes de cargos em comissão (CJ-2 e CJ-3) que atuem em gabinetes jurisdicionais com volume superior a 4.500 processos por ano.
A segunda hipótese é que o assessor ocupe função relevante singular, apta a caracterizar o acúmulo de acervo procedimental ou administrativo, o exercício de cargo em comissão CJ-4, CJ-3 ou CJ-2 nas estruturas diretamente vinculadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Escola Nacional de Formação, Ouvidoria e nos gabinetes dos Ministros que ocupam esses cargos de direção.
No artigo 2º do TST e 4º do STJ, as resoluções dizem que o reconhecimento do exercício das atividades mencionadas é limitado para no máximo 4 dias por mês, sem possibilidade de fracionamento. O artigo 3°, que consta apenas na resolução do Tribunal do Trabalho, especifica que o acúmulo de licença compensatória é incompatível com a prestação de serviço extraordinário remunerado pela gratificação correspondente. A Assessoria do TRT da 4ª Região informou que a licença compensatória garantida aos assessores de ministros não deverá ser estendida aos Estados e que, portanto, não haverá efeito cascata. Com informações de GZH.
Para a Abojeris, a decisão do STJ e do TST de ampliar benefícios como licenças compensatórias para cargos comissionados é mais um exemplo de criação de penduricalhos que fragilizam a credibilidade e a impessoalidade do serviço público. A associação considera esse tipo de medida incompatível com os princípios da moralidade administrativa especialmente em um contexto de crescente exigência por transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Esse tipo de privilégio reforça a importância de se adotar critérios objetivos e impessoais para o acesso e permanência no serviço público.
A entidade reafirma seu compromisso com o concurso público como a única forma legítima de ingresso no Poder Judiciário. Trata-se de um processo técnico, transparente e universal, que garante igualdade de condições a todos os candidatos e inclui políticas afirmativas, como cotas para negros e pessoas com deficiência. Para a Abojeris, é esse modelo que assegura a construção de um Judiciário qualificado, comprometido com o interesse público e livre de indicações políticas.