Em Podcast, entidades representativas discutem os impactos da desjudicialização

Imagem: Fenassojaf

O sócio Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados Associados, Assessoria Jurídica da Fenassojaf, participou de uma reunião com as entidades que representam os Oficiais de Justiça do país: Mariana Liria (Fenassojaf), Joselito Bandeira Vicente (Afojebra) e Luiz Arthur de Souza (Fesojus-BR). O encontro teve como foco as ADIs 7600, 7601 e 7608, que foram julgadas parcialmente procedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As entidades representativas expressaram preocupação com a desjudicialização proposta pela nova lei, que pode resultar em arbitrariedades e substituir a atuação do Estado-juiz por decisões tomadas por entidades privadas, cujo foco principal é o lucro operacional. A Fenassojaf e a Afojebra destacaram que essa mudança no sistema jurídico pode comprometer a segurança e a efetividade na execução das decisões judiciais, além de colocar em risco direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Outro ponto importante abordado na reunião, foi o pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo a adoção de medidas estruturais e permanentes de segurança para os Oficiais de Justiça em todo o país. A solicitação inclui a implementação de cursos de capacitação contínua, a criação de manuais de conduta com ênfase na segurança preventiva, o fornecimento de equipamentos de proteção, como coletes balísticos e dispositivos de pânico, e o acompanhamento das diligências de risco por agentes da Polícia Judicial.

Além disso, também são requeridas campanhas públicas de conscientização sobre as atribuições da categoria e a inclusão dos oficiais de justiça nas Comissões de Segurança dos tribunais. Para mais detalhes, assista ao podcast na íntegra. Com informações de Fenassojaf

Para a Abojeris, a decisão do STF de garantir que as medidas coercitivas e uso da força continuem sendo prerrogativas do judiciário a serem executadas pelos Oficiais e Oficialas de Justiça, preserva os direitos fundamentais das pessoas e as atribuições inerentes a esses profissionais concursados e comprometidos com a prestação de serviços qualificados à população. É inadmissível que o aparato estatal seja utilizado pela iniciativa privada no cumprimento de medidas que são da competência do judiciário, como a busca e apreensão de bens móveis realizada pelos Cartórios Extrajudiciais, conforme previsão da Lei do Marco Legal das Garantias.

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