
Nova proposta da Reforma Administrativa prevê fim das férias de 60 dias no judiciário
Imagem: Agência Brasil
Sob pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, uma nova proposta da Reforma Administrativa está prestes a ser apresentada. A estimativa é de que a nova legislação altere alguns dos pilares do serviço público no país. Os anteprojetos encomendados por Motta trazem cerca de 70 medidas, como a extinção das férias de 60 dias para algumas categorias de servidores e a limitação aos supersalários. A reforma está sendo tratada como prioridade por Motta, e os projetos podem ir a votação já em setembro, caso haja consenso na Câmara.
O relator da proposta e chefe do Grupo de Trabalho, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), afirmou à imprensa em entrevista coletiva que a Reforma Administrativa será apresentada em três textos: uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e um projeto de lei ordinária (PL). Segundo Pedro Paulo, a finalidade da reforma é modernizar e tornar a máquina governamental mais eficiente, e não ajustar as contas públicas, uma redução de despesas, “ocorreria no médio e longo prazo, graças à racionalização dos custos”, argumenta o deputado. Pedro Paulo afirmou que os textos devem ser apresentados à Câmara ainda nesta semana. Com informações de Gazeta do Povo.
Para a Abojeris, é indispensável que a categoria siga atenta e participe das mobilizações relacionadas à Reforma Administrativa. Embora seja reafirmado em diversos aspectos que o texto não retira direitos dos servidores públicos, a associação alerta que, historicamente, reformas desse tipo nunca tiveram o objetivo de beneficiar os trabalhadores ou a sociedade. Os militares ficaram de fora da proposta e essa argumentação acerca dos supersalários, redução do número de secretarias municipais e readequação do número de vereadores nos municípios poderá ser uma cortina de fumaça para angariar apoio popular e esconder o real objetivo da proposta, sucatear os serviços públicos e acabar com os concursos para privatizar, terceirizar e entregar a gestão à iniciativa privada com contratações temporárias em todas as esferas. Precisamos ficar atentos e mobilizados para evitar o desmonte dos serviços públicos essenciais prestados à população.
Confira abaixo algumas das principais medidas já anunciadas e que integram essa proposta de Reforma Administrativa:
Férias
Fim das férias de 60 dias para o Judiciário. As férias deverão ser gozadas e não poderão ser convertidas em pecúnia, isto é, não poderão ser “vendidas” em troca de pagamento em dinheiro, nem pagas com retroatividade.
Limitação aos supersalários
Os textos da reforma administrativa trazem 17 medidas para correção de privilégios no Executivo, Legislativo e Judiciário. Serão estabelecidos critérios para definir o que são as verbas indenizatórias ou remuneratórias. As exceções deverão ser definidas por lei, não podendo ser criadas por vontade própria do Judiciário.
Tabela única de carreiras
O governo federal estabelecerá os parâmetros para uma tabela única remuneratória das carreiras do serviço público. Estados e municípios deverão editar suas próprias tabelas com base nessa referência, e haverá um prazo de 10 anos para que seja feita a transição.
Demissão e avaliação de desempenho
Implementação do modelo de avaliação Sidec (Sistema de Desenvolvimento na Carreira), concebido pelo Ministério da Gestão e Inovação. O sistema será estabelecido em lei federal para ser seguido por todos os Poderes e esferas de governo. Os critérios para a avaliação de desempenho do servidor também serão definidos em lei. A avaliação será individual e servirá como critério para definir a progressão na carreira. A reforma não tem o objetivo de acabar com a estabilidade dos servidores.
Metas de desempenho
Caberá aos chefes dos Executivos das três esferas de governo a elaboração de planejamentos estratégicos com metas claras e indicadores de desempenho para os quatro anos de sua gestão, com foco na meritocracia. Os gestores terão 180 dias para desenvolver esses planos.
Estágio probatório
Será exigida avaliação de desempenho dos servidores concursados durante o estágio probatório, e a estabilidade não será garantida durante este período.
Plano de evolução da carreira
Será implementado um plano de carreira do servidor, com avaliação de desempenho anual. A evolução terá como principal critério o mérito na carreira, não apenas o tempo de serviço.
Quantidade de etapas na carreira
Todas as carreiras deverão ter, no mínimo, 20 níveis de progressão até o cargo mais alto.
Vínculos de trabalho e contratação temporária
De acordo com a proposta da reforma, a contratação temporária de servidores para algumas áreas, como educação, será de caráter extraordinário e com tempo máximo de cinco anos. Haverá uma quarentena de 12 meses para recontratação, a fim de evitar práticas como a dispensa no fim do ano e a recontratação de profissionais no início do ano seguinte, prática utilizada com professores. Será exigido processo seletivo, a fim de evitar nepotismo ou apadrinhamento, inclusive para municípios. O contrato temporário será administrativo, não regido pela CLT. Se o contrato ultrapassar um ano, serão exigidos licença-maternidade e adicional de um terço de férias.
Cadastro nacional de contratos temporários
Será criado para que municípios sem condições de realizar processos seletivos possam aderir a um banco de contratos temporários.
Reforma administrativa limita teletrabalho
A reforma permitirá teletrabalho em um dia da semana. Caso queira ampliar esse período, o órgão terá que justificar a necessidade de forma transparente e com compromisso de parâmetros de desempenho.
Entrada em cargos mais altos
Será permitido concurso público para ingresso em níveis intermediários mais altos, não apenas no início (ex.: nível 15 de 20) para determinadas carreiras em caráter extraordinário. No entanto, as vagas para essa modalidade serão limitadas em 10%.
Bônus por desempenho
O bônus estará diretamente vinculado à meta do órgão e não será incorporado ao salário. Será pago uma vez por ano e não terá paridade com servidores aposentados e pensionistas. A avaliação de desempenho não poderá ser a única base para o bônus, que estará atrelado ao planejamento estratégico. Será permitida uma 14ª folha de pagamentos para o bônus, mas deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A reforma proíbe a distribuição linear de valores iguais, o pagamento será vinculado a indicadores transparentes e resultados. Chefes do Executivo, Judiciário e políticos não terão direito ao bônus. Órgãos não poderão inventar metas fáceis para receber o bônus.
Reforma administrativa limita salário inicial
O salário inicial da carreira corresponderá a, no máximo, 50% do salário final da carreira.
Salários de estatais não dependentes
Salários de diretores de empresas estatais que não dependem do Tesouro e não têm ações negociadas em bolsa não poderão superar o teto do funcionalismo (ministro do STF). Os presidentes e vice-presidentes dessas estatais ficam excluídos dessa regra.
Municípios sem receita própria
A reforma administrativa propõe que haja um limite no número de secretários de municípios dependentes de transferências governamentais – com receita própria inferior a esse montante. O salário desses secretários não poderá superar 20% do salário de um deputado estadual.