Reembolso do auxílio-medicamento pode ser solicitado até 31 de janeiro

Imagem: Freepik

Em maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) passou a aplicar uma medida de reembolso de medicamentos integrada ao auxílio-saúde, que contempla magistrados, servidores (ativos e inativos) e pensionistas. O reembolso pode ser solicitado a qualquer momento, respeitando o prazo-limite de 31 de janeiro do ano seguinte à compra. Ou seja, todos os medicamentos adquiridos em 2025 poderão ser reembolsados somente até 31 de janeiro deste ano.

As receitas médicas ou odontológicas devem estar em nome do titular ou dependente, conter data legível e dentro do prazo exigido, além de apresentar de forma clara os nomes dos medicamentos. Nos casos de uso contínuo, é aceita a apresentação de laudo médico ou prescrição com indicação expressa de uso por tempo indeterminado, desde que emitida nos 12 meses anteriores à data da compra. O pagamento será efetuado após a análise e aprovação dos documentos. Caso não estejam de acordo com as regras, o pedido será indeferido.

Para solicitar, o beneficiário deve acessar o sistema SALUS, fazer login com a conta Gov.br, e, no menu lateral, selecionar a opção “Solicitações”, depois “Despesas extraordinárias”. A seguir, é necessário clicar em “Nova solicitação”,  selecionar o tipo de despesa “Medicamento”, informar o ano e mês da despesa, preencher o valor conforme a nota fiscal, anexar a nota e a receita médica ou odontológica, e confirmar o envio após marcar os termos de compromisso.

Para a Abojeris, é fundamental que todos os associados e associadas estejam atentos a esse prazo, pois, após essa data, os medicamentos adquiridos em 2025 não poderão ser ressarcidos. A entidade também ressalta a importância de organizar a documentação que acompanha o pedido para não perder o direito ao reembolso.

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