ABOJERIS emite Parecer Técnico sobre recolhimento de Despesas de Condução em Cartas Precatórias
A entidade foi consultada pela Central de Mandados da Comarca de Santa Cruz do Sul, a fim de tirar dúvidas no que diz respeito ao recolhimento de Despesas de Condução em Cartas Precatórias de Busca e Apreensão de Autos. Através da emissão de um parecer, a ABOJERIS informou à Comarca que, em face dos atos normativos aludidos (artigo 468 da Consolidação Normativa Judicial) e em consonância com o determinado em Ofício-Circular da CGJ do TJ RS, as despesas de condução devidas ao Oficial de Justiça em mandados e cartas precatórias de busca e apreensão de autos devem ser recolhidas.
Confira o parecer na íntegra: