Oficiais de Justiça cumprem papel fundamental no julgamento do caso Bernardo

O julgamento de um dos casos que mais chocou o Estado nos últimos anos foi encerrado na sexta-feira, 15 de março.  Após cinco dias de julgamento popular, na comarca de Três Passos, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou quatro acusados pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, ocorrido em abril de 2014.

O júri popular marcou a Justiça gaúcha, não só pela comoção em torno do caso, mas pela complexidade e pelo tamanho do processo, o que exigiu uma grande estrutura de comunicação, segurança e logística. Nessa estrutura, os Oficiais de Justiça tiveram papel fundamental. Isso porque as 14 testemunhas arroladas e os sete jurados que formaram o Conselho de Sentença deveriam ficar incomunicáveis durante toda a semana.

Para garantir o isolamento total dessas pessoas, que não puderam acessar televisão, rádio, jornal e celular, alguns Oficiais de Justiça as acompanharam e garantiram o cumprimento da determinação. Era proibido qualquer pergunta ou comentário relacionado ao processo fora do ambiente de julgamento sem a presença do juízo, MP e defesa.

Participaram do júri os Oficiais de Justiça Fabíola Klemann Braun, Vanderson Paulo Bertolo, Ivete Maria Saviano de Campos e Carmem Straub de Almeida da comarca de Três Passos, Augusto de Souza Alves e Marco Aurélio Neitzke de Novo Hamburgo, Adelmar do Nascimento Souza de Canoas, Edem Rodrigues Fros de Santa Maria, Hélio de Oliveira Simas de Rio Grande, Juliano Martins Nogueira de São Gabriel, Sabrina Ribas de Porto Alegre, Sandro Borges Martins de Tramandaí, Silvane Barbosa de Cachoeira do Sul e Tiago Zir Friedrich de Soledade. 

Mais uma vez, fica comprovada a importância da categoria para o bom funcionamento da Justiça gaúcha. Por isso, a Abojeris parabeniza os trabalhadores que servem o Estado com honra e dedicação, mesmo vendo seus direitos serem negados e retirados frequentemente. 

Novamente reiteramos a importância de estarmos unidos pela valorização profissional e recuperação das perdas salarial, cujo congelamento já passa dos quatro anos.

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