ABOJERIS REALIZA AUDIÊNCIA VIRTUAL COM A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Foi realizada nesta manhã, audiência virtual entre a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e a ABOJERIS, cuja pauta versou, principalmente, sobre os mandados liberados durante o período do regime diferenciado de atendimento de urgência, bem como quando do retorno ao expediente, dentro da “nova normalidade” decorrente da pandemia de coronavírus.
A reunião virtual contou com a presença da Corregedora-Geral de Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, das Juízas-Corregedoras Dra. Cristiane Hoppe e Dra. Geneci Ribeiro de Campos, além de servidores da CGJ e dos diretores Sirlan da Rosa Cruz, Valdir Bueira e Helena Veiga.
Na reunião, a ABOJERIS expôs a situação fática dos mandados em diversas comarcas do Estado, como Porto Alegre, Canoas, Charqueadas, Montenegro, Osório, Capão da Canoa, Torres, Caxias do Sul, Passo Fundo, Uruguaiana e Santo Ângelo, entre outras comarcas, bem como exemplificou o descumprimento das normas expedidas pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria, em relação à liberação de mandados. A Corregedoria-Geral de Justiça afirmou que tem como prioridade a preservação da saúde e vida dos servidores em geral e, especialmente, dos Oficiais de Justiça, reconhecendo a natureza da profissão de maior risco. Dessa forma, reiterou as determinações do Ofício-Circular nº 49/2020, expedido ontem, de que o cumprimento de mandados de forma presencial deve ser usado somente em casos excepcionais, após a tentativa por meio eletrônico ou carta AR. Apontou, ainda, que orientou magistrados e servidores a não expedirem mandados fora dos regramentos do art. 4º da Resolução nº 313 do CNJ e daqueles considerados de natureza urgente ou com risco concreto de perecimento do direito, devendo ser usado, preferencialmente, o meio eletrônico ou telefônico, carta AR, e somente em último caso, o mandado. Os magistrados e cartórios foram orientados a observar a necessidade de expedição dos mandados com os telefones de contato dos destinatários.
Em relação aos mandados de réus presos, a CGJ informou que foi feito contato prévio com a SUSEPE e órgãos de segurança, em que foi assegurado por esses órgãos o fornecimento de meios para a realização de citações e intimações criminais por meio eletrônico. Nesses casos, a expedição de mandado para cumprimento presencial em presídios é excepcional, devendo ser utilizada somente em situações específicas. Informaram, ainda, que o Tribunal de Justiça disponibilizou 165 computadores ao sistema prisional para a realização das ligações por meio eletrônico para a realização dos atos processuais. A CGJ assegurou novo contato com os órgãos de segurança, a fim de garantir a efetividade das citações e intimações por meio eletrônico.
Dessa forma, a Corregedoria afirmou que o mandado somente será cumprido presencialmente em casos extremos e excepcionais, devendo o juiz da Vara da VEC disponibilizar às casas prisionais, os recursos necessários ao cumprimento dos mandados de forma eletrônica.
Quanto às cobranças de mandados, a ABOJERIS solicitou a suspensão das cobranças e de índices de produtividade de devolução de mandados, medida que será acatada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
A ABOJERIS, assim, orienta aos Oficiais de Justiça:
1) Que deem cumprimento aos mandados oriundos do art. 4º da Resolução nº 313 do CNJ, bem como àqueles de natureza urgente (alimentos e liminares comprovadamente urgentes, com despacho judicial determinando o cumprimento em regime diferenciado de atendimento), preferencialmente, por meios eletrônicos. A diligência presencial deve ser realizada em último caso, com as devidas cautelas e uso de EPIs.
2) Que devolvam, sem cumprimento, os mandados expedidos fora dos casos do art. 4º da Resolução nº 313 do CNJ, bem como aqueles sem despacho determinando o cumprimento em regime diferenciado de urgência, de natureza não urgente.
3) Que os mandados destinados a réus presos sejam cumpridos por meio eletrônico, cabendo ao juiz da VEC a verificação com a casa prisional, da disponibilidade dos meios necessários. Excepcionalmente, somente em casos pontuais, com o devido despacho judicial, o Oficial de Justiça realizará cumprimento presencial.
Cumpre, ainda, ressaltar que o envio de e-mail contendo a requisição para apresentação do preso ao diretor, do mandado de citação, cópia da denúncia e demais documentos é responsabilidade do cartório, cabendo ao Oficial de Justiça a citação ou intimação pelo meio eletrônico, no dia e horário que agendou com o diretor do estabelecimento prisional. Não há qualquer determinação da Corregedoria, de gravação do contato virtual, valendo a fé pública do Oficial de Justiça.
A ABOJERIS está à disposição de seus associados para dúvidas. Mandados pontuais fora das regras, que exijam cumprimento presencial, devem ser devolvidos pelo Oficial de Justiça, com a observação na certidão “não se tratar de medida elencada no art. 4º da Resolução nº 313 do CNJ, bem como processo de natureza urgente”. Em casos de descumprimento repetitivo ou em série das resoluções e atos, solicitamos comunicar a entidade, para as providências cabíveis.
Por fim, a ABOJERIS requereu à Corregedoria-Geral de Justiça, providências em relação aos grupos de risco e pagamentos de substituições quando do retorno à “nova normalidade”. A entidade solicitou a manutenção do auxílio-condução dos grupos de risco, bem como o pagamento de substituições a esses cargos.