É OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA DE MANDADOS DE PLANTÃO ENTRE COMARCAS
A ABOJERIS, sempre atenta e proativa na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça e visando a qualidade da prestação jurisdicional, ingressou com requerimento na Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando que a comarca de origem de expedição do mandado urgente ou de plantão, comunique a comarca de destino, pelos telefones de plantão, mencionando número do processo e número do mandado, a existência de mandado de plantão aos Oficiais de Justiça. Dessa forma, o servidor plantonista comunicará o Oficial de Justiça plantonista, por telefone, da existência da medida urgente a ser cumprida.
Diante disso, a CGJ expediu orientação sobre a expedição dos mandados entre comarcas (em substituição às cartas precatórias). Foi publicado roteiro determinando que, quando se trate de mandado a ser cumprido pelo plantão, o servidor da unidade de origem deve contatar por telefone o servidor de plantão da comarca de destino, a fim de que o mandado seja redirecionado ao Oficial de Justiça plantonista, conforme publicação contante em https://www.tjrs.jus.br/novo/servicos-administrativos/informatica/manuais-de-sistemas/eproc-1g-publico-interno/citacao-e-intimacao-para-cumprimento-em-outra-comarca/.
Ainda assim, a ABOJERIS reiterou a necessidade da comunicação ser amplamente divulgada, visto que os plantões seguem sendo distribuídos sem comunicação.
Por isso, a Corregedoria-Geral de Justiça, em atendimento ao novo requerimento dessa instituição, encaminhou e-mail, em 23/10/2020, para todas as unidades judiciais, reiterando as orientações sobre a expedição de mandado entre comarcas.
A comunicação solicitou aos escrivães, especial atenção para a necessidade de o servidor da comarca de origem contatar o serviço de plantão da comarca de destino, nos casos de expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça plantonista.
A ABOJERIS orienta a todos os Oficiais de Justiça, que repassem tais orientações à Central de Mandados e, quando possível, a todos os escrivães de suas comarcas.
Em anexo, roteiro e documentos recebidos pela entidade.