ATO DE REAJUSTE DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO COMPLETA 90 DIAS DE ATRASO
Prometido pelo Tribunal de Justiça e previsto na Lei 15.737/2021 (plano de carreira dos servidores do Judiciário) para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2022, o ato de reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, congelado há 8 anos, ainda não foi editado. A categoria está prestes a colapsar no Rio Grande do Sul. A falta de reajuste no auxílio-condução, que é pago para que os profissionais utilizem seus carros particulares para dar cumprimento às ordens judiciais, é o mesmo valor desde 2014, quando o preço do combustível era R$ 2,90.
— Esse auxílio- condução é para disponibilizarmos o nosso veículo particular a favor do Estado. Cada oficial roda cerca de 2 mil quilômetros por mês. Não é só a gasolina, tem a manutenção também. Estamos arcando com isso. A tendência é que paralisemos porque não há condições de trabalhar dessa forma, com uma defasagem tão grande (no valor do auxílio) — afirma Helena Veiga, diretora jurídica da ABOJERIS.
Embora o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação do TJRS, em entrevista para GZH, publicada no último dia 29, reconheça a legitimidade da reivindicação dos Oficiais de Justiça, até o momento o TJRS não sinalizou sobre quando será o reajuste e nem os valores. A expectativa da categoria, do reajuste para 100 URCS, é que aconteceria em janeiro, e não se concretizou. A indexação do auxílio-condução em 100 URCs, conforme cálculos apresentados pela ABOJERIS ao TJ, há meses, é a solução para que os Oficiais de Justiça possam continuar exercendo suas funções e prestando serviços de qualidade à sociedade.
A diretora jurídica da ABOJERIS, Helena Veiga, ainda ressalta que aguarda uma nova audiência com o Tribunal de Justiça para as negociações do regulamento e valores do auxílio-condução. “Consideramos a mesa de negociações fundamental para que o ato realmente recupere nossa defasagem, pois precisamos de condições de trabalho ” — declara Helena.
TJ, LEALDADE SE PAGA COM LEALDADE.