Avaliação de Desempenho 2022/2 sofre suspensão devido irregularidades

Certificados de cursos de judô e até mesmo emojis foram utilizados como documentos comprobatórios

A Avaliação de Desempenho referente ao segundo semestre de 2022 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi temporariamente suspensa devido a  irregularidades descobertas durante o processo. A Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) identificou que uma quantidade  de títulos estava em desacordo com as regras estabelecidas, o que levou à revisão minuciosa de certificados.

A fase inicial da revisão revelou que 26,04% dos certificados foram incluídos, validados ou invalidados de forma incorreta. Diante disso, uma segunda fase foi conduzida, focando nos programas de capacitação da categoria “F”, que representam 60,07% do total de certificados inseridos no sistema. Os resultados dessa fase confirmaram as conclusões da primeira, demonstrando que 32,46% dos títulos dessa categoria apresentaram incorreções.

Entre as irregularidades encontradas, destacam-se certificados de cursos preparatórios de concursos, cursos de judô e até mesmo emojis ou figurinhas utilizados como documentos comprobatórios. Essas situações, consideradas injustificáveis, afetam não apenas os servidores envolvidos, mas também comprometem a integridade do processo avaliativo.

Para ilustrar o impacto real dessas inconsistências, a Seção da Gestão do Desempenho (SGD) elaborou duas listas de classificação para o cargo de Técnico do Poder Judiciário classe/padrão “A6”. A primeira lista, gerada sem as alterações propostas pela SGD, mostrou que 30,53% dos servidores tiveram suas notas finais afetadas.

Em resposta a essas descobertas, o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) apresentou à CAD uma impugnação à Avaliação de Desempenho 2022/2, com pedido de suspensão por 90 dias da publicação das listas de classificação preliminares. Por unanimidade, tanto a CAD quanto a Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal (COMOVI) acolheram o pedido, ressaltando a necessidade de uma análise completa e individual dos mais de 19 mil títulos inseridos no Sistema AVF.

As progressões, quando retomadas, serão retroativas a 01/05/2023, conforme estipulado na Resolução 15/2023-OE. A Seção da Gestão do Desempenho permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelo e-mail digepdesempenho@tjrs.jus.br.

A situação em questão destaca a importância de um processo avaliativo criterioso e transparente, assegurando que todos os servidores sejam tratados de forma justa e equitativa em suas progressões na carreira. A administração do TJRS deverá  conduzir uma revisão minuciosa e abrangente, visando à integridade e eficiência do processo avaliativo.

 

Posição da ABOJERIS

A ABOJERIS enaltece o trabalho criterioso realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho  – CAD, sustenta que as situações e inconsistências não são idênticas e por isso não devem ser tratadas de forma isonômica com a utilização da mesma régua.  O processo é complexo e envolve diversos fatores, além da participação de avaliadores e avaliados.

Entendemos que os certificados dos cursos realizados pelo CJUD (TJRS) e CEAJUD (CNJ) devem ser valorados de forma integral a todos os servidores e servidoras, por se tratarem de cursos oficiais das respectivas instituições, e as progressões e promoções devem chegar aos 100% para aqueles que atingirem o índice satisfatório  nas avaliações, em consonância com os 100% de produtividade aportados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por fim, lamentamos que a situação fique suspensa pelo prazo de noventa (90) dias, depois de nove anos de salários congelados, perdas de mais de 63% somente nesse período e mais de oito (8) meses de espera pelo reajuste do auxílio-condução e a frustração por não ter as progressões e promoções efetivadas neste mês, conforme previsão.

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