DIGEP divulga aumento de 50% no Auxílio-Saúde para servidores de mais de 50 anos
Novas regras impactam beneficiários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e começam a valer este mês
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) anunciou recentemente uma significativa alteração no Ato nº 046/2021-P, que rege a concessão do auxílio-saúde para magistrados, servidores e seus dependentes. As mudanças introduzidas visam adequar as regras às necessidades específicas dos beneficiários, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos destinados a esse benefício. Os novos valores se encontram disponíveis no portal SALUS e já valem para esse mês de dezembro.
O valor do reembolso, limitado a um teto calculado de acordo com os vencimentos de cada servidor, despendido pelo beneficiário titular, incluindo seus dependentes no auxílio-saúde, foi majorado de acordo com as diferentes faixas etárias. Essa medida visa assegurar que o reembolso esteja em consonância com os gastos efetuados, garantindo uma utilização adequada dos recursos destinados ao auxílio-saúde. A pessoa que realizar o pré-cadastro do Ipê e possuir outros planos (Saúde Pas, Unimed, Afpergs, etc), também deve cadastrá-los no SALUS. Veja os manuais sobre o auxílio-saúde que o TJRS fez a respeito: https://www.tjrs.jus.br/novo/auxiliosaude/auxilio-saude-manuais/
Uma mudança que impacta diretamente os beneficiários com idade superior a 50 anos é a introdução da possibilidade de acréscimo em 50% dos percentuais máximos de reembolso. O diferencial aqui é que esse aumento é automático nos casos em que o servidor possua cadastro ativo de todos os planos de saúde no portal SALUS, não requerendo qualquer solicitação por parte do beneficiário, com o valor sendo relativo para cada servidor, não excedendo o teto medido pelo Tribunal. Essa medida tem como objetivo reconhecer as necessidades específicas desse grupo etário, promovendo uma assistência mais abrangente.
Comunicação imediata em caso de alteração dos requisitos
Outro ponto relevante é a necessidade de comunicação imediata ao Serviço de Assistência à Saúde Suplementar (SASS) em caso de eventual alteração dos requisitos que ensejaram a concessão do acréscimo de 50%. Isso reforça a importância do acompanhamento contínuo das condições que justificaram esse aumento.
Essa mudança, determinada pelo regulamento alterado pelo Ato nº 083/2023-P, será aplicada automaticamente na folha de pagamento de dezembro de 2023 (auxílio-saúde competência 11/2023), sem a necessidade de requerimento por parte dos beneficiários.
Novos percentuais e requerimentos para doença grave ou deficiência
Além do aumento automático para maiores de 50 anos, também se destaca a majoração dos percentuais para beneficiários ou dependentes portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Nestes casos, o requerimento de acréscimo deve ser encaminhado para o endereço de e-mail digep-sass@tjrs.jus.br. Os beneficiários são orientados a consultar os novos valores através do sistema Salus e a realizar novas solicitações em casos de atualização ou inclusão de novas despesas.
A consulta dos novos valores poderá ser realizada utilizando o passo-a-passo:
1) Acessar o sistema Salus https://apps.tjrs.jus.br/salus/login;
2) No menu Ressarcimento, clicar em Nova Solicitação;
3) Os(as) beneficiários(as) que possuem plano privado devem informar os valores atualizados de sua mensalidade e de seus dependentes nos respectivos campos;
4) Clicar em Descritivo Cálculo;
5) Visualizar o TOTAL MENSAL AUTORIZADO para reembolso (valor máximo de auxílio-saúde);
6) Clicar em OK;
7) Por fim, clique em voltar.
Para a ABOJERIS, essa mudança nos percentuais do auxílio-saúde é resultado do trabalho das entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário, com o objetivo de garantir melhorias nas condições de vida dos servidores. É importante que todos fiquem atentos às novas regras para que ninguém deixe de receber os novos valores.