Congresso Nacional derruba veto ao marco das garantias

Aprovação de trecho que permite a busca e apreensão de veículos sem autorização judicial em caso de inadimplência pode abrir precedente perigoso; Oficiais de Justiça devem ficar em alerta 

 

Na tarde da última quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Marco Legal das Garantias, projeto estratégico do Ministério da Fazenda para impulsionar o crédito no país. A medida busca facilitar a obtenção de crédito ao permitir que um mesmo bem seja utilizado em diversas operações, visando a redução dos juros de empréstimos. No entanto, a decisão reintroduz a polêmica busca e apreensão extrajudicial de veículos, uma prerrogativa agora restabelecida em casos de inadimplência.

O Marco das Garantias, cujo objetivo é flexibilizar as normas sobre garantias concedidas para tomada de crédito, é visto como uma ferramenta para destravar a concessão de crédito no país, impulsionar o consumo das famílias e fomentar o crescimento econômico.

O presidente Lula havia vetado o trecho que permitia a apreensão de veículos sem autorização judicial em caso de inadimplência. O argumento foi baseado na alegação de “vício de inconstitucionalidade”, argumentando que criar uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão de bens móveis seria contraproducente.

Entidades representativas dos Oficiais de Justiça, como Afojebra, Fenassojaf e Fesojus, manifestaram veementemente sua oposição à desjudicialização. Em um comunicado conjunto, afirmaram que continuarão empenhadas na defesa das garantias dos cidadãos brasileiros e na manutenção das atribuições dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.

As assessorias jurídicas dessas entidades estão estudando a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os dispositivos mencionados na lei, alegando afronta aos princípios do juízo natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

ATENÇÃO AOS PERIGOS

A ABOJERIS alerta para os perigos que essa aprovação pode representar, considerando que existem diversas outras propostas de desjudicialização em tramitação no Congresso Nacional. O PL 6204, por exemplo, traz uma proposta global, e outros projetos de lei também compartilham dessa mesma intenção.

A preocupação central da ABOJERIS é que atos de coerção que visam violar a esfera patrimonial e domiciliar de qualquer pessoa não deveriam ocorrer fora do âmbito de uma ação judicial. Isso garantiria o contraditório e a ampla defesa, evitando a criação de tribunais de exceção, que poderiam prejudicar irreparavelmente os jurisdicionados, especialmente os hipossuficientes.

O cenário pós-derrubada de vetos promete ser desafiador, e as entidades representativas estão comprometidas em proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, mantendo uma postura firme contra qualquer movimento que possa comprometer o devido processo legal e a justiça equitativa.

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