CCJ aprova o relatório da PEC dos quinquênios
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório da PEC nº 10/2023, conhecida como PEC dos quinquênios, que trata da parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros das Cortes de Contas, Advogados Públicos, integrantes das carreiras jurídicas e Defensores Públicos.
Na última semana, o relator Eduardo Gomes (PL/TO) apresentou uma modificação no artigo 39 do relatório, incluindo todos os servidores públicos no texto para perceber a parcela de valorização (quinquênios), desde que sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada e condicionada por decisão do respectivo Poder ou órgão autônomo, em cada caso, e desde que haja previsão orçamentária para fazer frente à despesa e cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas.
A proposta sob exame prevê que os integrantes do Ministério Público e a magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus à parcela referida na ementa, que não está sujeita ao teto remuneratório do serviço público, calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.
Leia a matéria anterior sobre a PEC 10/23: Emenda amplia abrangência da PEC do Quinquênio para incluir servidores e aposentados
A emenda 39 apresentada pela Federação tem como objetivo explicitar que os servidores efetivos do Poder Judiciário e do Ministério Público são integrantes das carreiras jurídicas e imprescindíveis à prestação jurisdicional do Estado, merecendo a parcela compensatória mensal. A emenda teve acolhimento parcial.
A proposição segue para votação no plenário do Senado, onde será votada em 2 turnos. O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), informou que antes disso haverá uma “Sessão de Debates Temáticos” para debater a matéria.
Engajamento é necessário
A diretoria da ABOJERIS lembra que os servidores públicos, diferentemente dos empregados celetistas da iniciativa privada, não recebem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No Rio Grande do Sul, os trabalhadores do serviço recebiam adicionais por tempo de serviço até o dia 29 de janeiro de 2020, quando a Assembleia Legislativa aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 285/2019, que modificou regras previdenciárias e alterou carreiras dos servidores. Foram extintas as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado, tais como avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e 25 anos.
Portanto, a aprovação do relatório que acatou a emenda, estendendo esses direitos aos servidores públicos ativos e aposentados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, restabelece a justiça e equidade no tratamento dos direitos dos trabalhadores. Estes, que perderam essas gratificações, agora vislumbram a possibilidade de terem esses direitos restabelecidos. Não podemos aceitar que os maiores salários do serviço público sejam contemplados com mais essas verbas em detrimento dos servidores que, por vezes, ficam anos com os salários congelados e perdas históricas acumuladas sem perspectivas de recomposição.
A ABOJERIS acompanhará com muita atenção os desdobramentos dessa matéria no Congresso Nacional e convida os Oficiais e as Oficialas de Justiça a se engajarem nas atividades em defesa dos direitos da categoria.