Abojeris protocola recurso administrativo no Comag sobre indenizações das licenças-prêmio
Nesta sexta-feira (25), a direção da Abojeris protocolou recurso administrativo junto ao Conselho da Magistratura (Comag). O objetivo é que a decisão denegatória do pagamento das indenizações das licenças-prêmio não gozadas dos servidores em atividade seja revista. Esse mesmo direito foi reconhecido pelo Tribunal de Contas e Ministério Público estaduais em dezembro de 2018, quando as indenizações foram pagas aos Conselheiros, Promotores e Servidores dos referidos órgãos.
A direção da Abojeris entende que, se os órgãos encarregados de fiscalizar a atuação administrativa dos poderes entenderam que não há ilegalidade no atendimento desse pleito, não há impedimento para que o Tribunal de Justiça venha contemplar os seus trabalhadores com a referida indenização. Por isso, se houver vontade política e sensibilidade dos integrantes do Conselho, a decisão poderá ser revista e a demanda dos trabalhadores atendida.
Se fizermos um comparativo acerca das perdas salariais que a categoria vem sofrendo ao longo dos anos, em junho de 2005 o salário básico de um Oficial de Justiça de entrância intermediária era de R$ 2.611,47, que correspondia na época a 8,70 salários mínimos. Atualmente, o salário básico deste servidor está em R$ 5.153,67, que corresponde a 5,16 salários mínimos. A perda nesse período foi de 3,54 salários mínimos, que corresponde a R$ 3.532,92, somente sobre o salário básico.
Nesse período, o orçamento do judiciário sofreu correções, os produtos da cesta básica acompanharam a inflação, as despesas de manutenção dos veículos próprios, que os Oficiais de Justiça utilizam em serviço, foram reajustadas e o preço do combustível aumentou. Apesar disso, os salários dos trabalhadores tiveram perdas.
Isso demonstra que as prioridades no orçamento do TJ não são os trabalhadores, infelizmente. Portanto, o atendimento desse pedido de indenização das licenças-prêmio não gozadas pelos servidores vai amenizar um pouco da situação difícil que atravessa a categoria, que está com mais de quatro anos de salários congelados.
Veja em anexo o recurso: