Aprovado: quinquênios de juízes e desembargadores de volta

Reintegração do benefício gera debates polêmicos sobre privilégios e impacto financeiro

 

Numa decisão controversa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou hoje a reintrodução do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), popularmente conhecido como quinquênio, para juízes e desembargadores. Esse benefício, extinto em 2004, concedia um aumento automático de 5% a cada cinco anos de serviço.

A aprovação da medida ocorreu durante a sessão do Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, todos votando a favor da reintrodução do quinquênio. Esse adicional aparecerá nos contracheques sob o nome de “parcela de equivalência” e será ajustado sempre que houver reajuste nos subsídios, com previsão de início do pagamento já na folha de novembro.

A decisão também autoriza o pagamento retroativo dos quinquênios, com juros e correção monetária, durante o período em que esse benefício ficou suspenso. No entanto, o desembolso retroativo ficará condicionado à disponibilidade financeira do Judiciário.

A Associação dos Juízes do RS (Ajuris) protocolou o pedido para o restabelecimento dos quinquênios em abril de 2022. O relator do caso, o desembargador Antonio Vinícius Amaro da Silveira, acolheu os argumentos da associação, destacando que a implementação do subsídio em 2005 desconsiderou algo que havia sido incorporado ao patrimônio jurídico dos magistrados. Houve um consenso entre os desembargadores do Órgão Especial de que os quinquênios faziam parte do patrimônio pessoal dos juízes e não poderiam ter sido retirados com a implementação do subsídio.

 

FALTA DE PROJEÇÃO

Apesar da decisão, o Tribunal de Justiça ainda não possui uma projeção do impacto financeiro da medida, mas estima que 855 magistrados serão beneficiados. O cálculo do valor individual a ser recebido dependerá da quantidade de quinquênios acumulados, com um acréscimo de 71%, correspondente ao reajuste aplicado nos subsídios durante o período.

A decisão do Tribunal de Justiça do RS reacende o debate sobre os benefícios concedidos à magistratura e coloca em questão o equilíbrio entre as demandas dos servidores públicos e a responsabilidade fiscal do estado.

 

PRIORIDADES QUESTIONÁVEIS

Em meio a debates intensos sobre equidade salarial, a Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) vem sendo destacada por suas prioridades aparentemente enviesadas na análise das demandas de juízes em comparação com as dos trabalhadores. Este último grupo, enfrentando nove anos de salários congelados e perdas acumuladas superiores a 63%, conseguiu, após mobilizações, debates e reuniões, recuperar apenas 12% dessas perdas, parcelado em duas vezes.

Contrastando com a realidade dos trabalhadores, os juízes do TJRS têm desfrutado de subsídios consistentemente próximos ao teto constitucional. Além disso, observa-se uma regularidade na concessão de gratificações e de verbas indenizatórias retroativas. A ironia reside no fato de que os argumentos frequentemente utilizados para justificar a negação de reivindicações e direitos dos trabalhadores parecem não se aplicar quando se trata de atender às demandas da magistratura. A suposta dificuldade orçamentária e a espera pelo momento político adequado parecem se dissipar quando a pauta é a valorização da magistratura.

A desigualdade salarial é ainda mais evidente quando se observam as concessões internas da cúpula do TJRS, que, por meio de atos administrativos não previstos na legislação, se autoconcede vantagens temporais. Enquanto isso, a Administração do TJRS deixa de cumprir a Lei do Plano de Carreira (Lei 15.737/2021) ao negligenciar o reajuste das verbas indenizatórias dos trabalhadores.

Um exemplo concreto é o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, previsto no art. 35, que deveria ter sido reajustado a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, até o momento, já se acumula um atraso de 315 dias, durante os quais o TJRS permanece em não conformidade com a lei. Essa disparidade levanta sérias questões sobre a equidade na gestão das demandas e direitos dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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