ASSOCIADO DA ABOJERIS OBTÉM DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL

A Diretoria da Abojeris vem a público informar o sucesso obtido por sua Assessoria Jurídica (COP Advogados Associados), na ação ajuizada pelo associado Emilson Tubino Fraga contra o Estado do Rio Grande do Sul (processo n. 9008412-98.2020.8.21.0001).

A decisão foi exarada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública adjunto à 11° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. No caso em tela, foi concedida tutela provisória para determinar a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária pelo autor. O Juízo entendeu que, apesar de o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal ter sido revogado pela EC 103/2019 (reforma da previdência), segue aplicável apenas às inatividades e pensões até 12 de novembro de 2019, respeitando, assim, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

Reconheceu que o direito restou incorporado ao patrimônio do beneficiário, quando portador de doença incapacitante, na forma da Lei, e determinou o restabelecimento do benefício, com o depósito em folha de pagamento dos valores correspondentes ao período da suspensão administrativa unilateral.

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