
Atenção servidores que encontraram divergências na contagem de tempo no judiciário nas listagens das progressões
Imagem: Rayssa Richesky/Abojeris
Após a divulgação da listagem preliminar de classificação das avaliações de desempenho pela Comissão de Avaliação de Desempenho do TJRS, alertada por alguns Oficiais de Justiça, a Abojeris verificou erros na contagem de “tempo no cargo” e, principalmente, “tempo no Judiciário” dos servidores. As duas contagens aparecem iguais para grande parcela de servidores, mesmo para aqueles que ocuparam outros cargos no Judiciário antes de assumirem o atual cargo efetivo.
Diante da quantidade considerável de relatos de divergência nesses dados, a diretoria da Abojeris contatou o Departamento de Gestão de Pessoas (DIGEP) do TJRS e o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a fim de buscar as melhores medidas para correção, sem interferir na data de divulgação dos resultados finais da avaliação de desempenho.
Assim, a Abojeris recomenda a todos e todas, principalmente aos Oficiais de Justiça, que façam a conferência dos dados na listagem final para o “tempo no cargo” e “tempo no Judiciário”, levando em conta como data inicial de cada um, tomando por base:
- Para “tempo no cargo”: a data INICIAL de exercício no cargo atual (OJ) e data final 31/12/2024 (data final do período avaliatório).
- Para “tempo no Judiciário”: a data de início como servidor efetivo do Poder Judiciário (por exemplo OE), sem interrupções, e data final 31/12/2024 (data final do período avaliatório).
ATENÇÃO: A data final de contagem de tempo em todos os casos é 31/12/2024, data final do período avaliatório atual. A contagem em dias pode ser realizada pelo site Mobills.
O que fazer caso haja divergências no “tempo no cargo” e “tempo no Judiciário”
Caso o servidor verifique EMPATE com outros colegas na nota final e no tempo padrão (nos dois quesitos e não apenas em um), havendo divergência no “tempo no cargo” ou no “tempo no judiciário”, deverá ingressar com o recurso até o dia 09/05/2025 por erro na listagem, para evitar prejuízos na classificação final. O passo a passo está disponível no Link.
Caso não seja situação de empate e de possível alteração na classificação final, não é necessário a apresentação de recurso. Nesse caso, sugerimos que seja enviado e-mail para digep-desempenho@tjrs.jus.br informando as datas de assunção no Judiciário e no cargo, para análise e correção da contagem de tempo, para futuras progressões.
Segundo o DDP-DIGEP, um novo sistema está sendo criado para unificar todas essas informações, o que facilitará o processo de avaliação. Entretanto, ainda poderão ocorrer erros no lançamento de dados, motivo pelo qual é necessário que cada servidor fique atento a sua contagem individual de tempo e peça as devidas correções. Os pedidos devem ser feitos de forma individual, pois se tratam de dados pessoais dos servidores, por isso a necessidade do apontamento individual por e-mail ou através do recurso.