ATO DE REAJUSTE DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO CHEGA A 108 DIAS DE ATRASO

Prometido pelo Tribunal de Justiça e previsto na Lei 15.737/2021 (Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário) para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2022, o ato de reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, congelado há 8 anos, ainda não foi editado, alcançando 108 dias de atraso. A categoria já colapsou no Rio Grande do Sul. A falta de reajuste na verba indenizatória, que é paga para que os profissionais utilizem seus carros particulares para dar cumprimento às ordens judiciais, é o mesmo valor desde 2014, quando o preço do combustível era R$ 2,90.

O preço médio da gasolina, no país, fechou a primeira quinzena de abril em R$ 7,498, o maior preço já registrado. Em comparação com março, quando a média nacional era de R$ 7,288, o valor subiu 2,88%. Nos últimos 12 meses, a alta foi de 30,69%. As informações constam em levantamentos obtidos por meio do registro das transações realizadas em cartões entre os dias 1º e 13 de abril (https://www.bemparana.com.br/noticia/gasolina-sobe-288-na-1a-quinzena-de-abril-e-pressiona-ainda-mais#.Yl2OyejMI2w).

Os dados da ABOJERIS batem e refletem exatamente o que mostram o mercado e os principais meios de comunicação. Ainda em fevereiro, a ABOJERIS apresentou ao TJ requerimento com estudos econômicos realizados pela assessoria técnica contratada, que demonstram a defasagem do auxílio-condução, bem como cálculos das despesas com a manutenção dos veículos particulares utilizados pelos Oficiais de Justiça a serviço do Estado.

Os estudos da assessoria técnica demonstraram a variação percentual ponderada dos itens que compõem o custo do uso e manutenção dos automóveis, que aumentou em 75,75% no período de dezembro de 2014 a dezembro de 2021 (85 meses), levando-se em conta a variação dos preços da gasolina, pneus, óleo lubrificante, acessórios, peças, consertos e valores dos veículos.

Nos últimos anos, ocorreram elevações nos valores da Taxa Única de Serviços Judiciais, a qual tem por escopo custear a prestação dos serviços jurisdicionais. Nesse contexto, se inserem os atos realizados pelos Oficiais de Justiça e o pagamento do auxílio-condução.

Os estudos e dados técnicos produzidos pela assessoria econômica da ABOJERIS, protocolados junto ao TJ, demonstram que é viável, do ponto de vista orçamentário, que os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sejam reajustados e indexados em 100 URCs, valor necessário para cobrir as despesas de deslocamento. Tanto essa verba indenizatória quanto os salários dos trabalhadores estão congelados desde novembro de 2014, e a inflação nesse período, medida pelo IPCA, foi de 53,43%.

Sem reajuste nos valores do auxílio-condução e nos salários, os trabalhadores não terão as mínimas condições de continuar prestando serviços à sociedade, e não podemos descartar a possibilidade de paralisação das atividades, caso a situação não seja revista imediatamente.

LEALDADE SE PAGA COM LEALDADE

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