ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO ESTÁ ATRASADO EM 25 DIAS

O art. 35, parágrafo segundo, da Lei 15.737/2021 – PCCS –, determina que o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça deve ser feito por ato administrativo do Presidente do TJ, a partir de 1º de janeiro de 2022. Essa previsão foi fruto de acordo de encerramento da greve de 53 dias, em 2019, e de uma longa negociação com a mesa de construção do PCCS, que durou cerca de dezenove meses.

Os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça estão congelados desde o ano de 2014. Nesse período, os combustíveis sofreram aumento de aproximadamente 169,69%. Naquela época, o valor da gasolina, principal insumo utilizado por esses trabalhadores, que colocam seus veículos próprios a serviço do Estado, era de R$ 2,90 por litro. Hoje o valor ultrapassa os R$ 7,00.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa, os custos de deslocamento em veículos particulares ficaram 18,46% mais altos em 12 meses, quase o dobro do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, de 10,25% no mesmo período. Combustíveis, acessórios, peças, imposto e até pedágios são alguns dos responsáveis pela alta.

Esse atraso injustificado na publicação do ato de reajustamento do auxílio-condução, pela presidência do TJ, amplia as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça para cumprirem a demanda de trabalho, sem que sejam obrigados a sacrificar a prestação dos serviços à população ou o seu orçamento familiar.

Por isso, a ABOJERIS reiterou várias vezes, desde o ano de 2015, sucessivos pedidos administrativos de reajustamento do auxílio-condução, apresentando cálculos, planilhas e estudos que chegaram ao patamar de 100 URCs como a verba necessária para suportar as despesas mensais com os veículos particulares, postos a serviço do Estado, para os Oficiais de Justiça desempenharem suas atividades.

Há orçamento, e o Tribunal de Justiça está dentro do limite prudencial de execução orçamentária, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não se justifica que o congelamento salarial e dos valores do auxílio-condução se perpetue ao longo de oito anos.

Por isso, a ABOJERIS reafirma o compromisso de lealdade empenhado e cumprido durante a construção do PCCS junto à Administração do TJ e demais entidades. Nesse sentido, o ACORDO DE GREVE e o disposto no art. 35, § 2º da Lei 15.737/2021, precisam ser cumpridos com a divulgação imediata, pelo Tribunal de Justiça, do ato de reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, fixando o valor em 100 URCs, a contar de 1º de janeiro de 2022.

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