AUXÍLIO-CONDUÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA SEM REAJUSTE DESDE 2014

Os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça estão congelados desde o ano de 2014. Nesse período, os combustíveis sofreram aumento de aproximadamente 169,69%. Naquela época, o valor da gasolina, principal insumo utilizado por esses trabalhadores, que colocam seus veículos próprios a serviço do Estado, era de R$ 2,90 por litro. Hoje o valor ultrapassa os R$ 7,00.

O art. 35, parágrafo segundo, da Lei 15.737/2021 – PCCS -, determina que o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça deve ser feito por ato administrativo do Presidente do TJ, a partir de 1º de janeiro de 2022. Até esta data, não foram reajustados os valores diante das perdas, e as dificuldades enfrentadas por esses servidores para cumprirem a demanda de trabalho têm sido cada vez maior.

A ABOJERIS reiterou várias vezes, desde o ano de 2015, sucessivos pedidos administrativos de reajustamento do auxílio-condução, apresentando cálculos, planilhas e estudos que chegaram ao patamar de 100 URCs como a verba necessária para suportar as despesas mensais com os veículos particulares, postos a serviço do Estado, para os Oficiais de Justiça desempenharem suas atividades.

O orçamento do Tribunal de Justiça está dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há impedimento financeiro para atender a demanda e corrigir essa distorção. Basta vontade política da Administração.

LEALDADE SE PAGA COM LEALDADE

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