CGJ reanalisa despesas de condução e irá retomar unidade autônoma

A Abojeris, novamente em contato com o Departamento de Correição Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, obteve a confirmação de que a Corregedoria Geral de Justiça irá retomar o provimento 023/2018. Ele determina o recolhimento das despesas de condução para cada unidade autônoma e não de acordo com bairro, zona ou município. 

A CGJ reconheceu que houve um erro material na elaboração do provimento 029/2018, que incluía o parágrafo quinto e sexto no art. 490 da CNJ, mas que constava com a redação anterior do parágrafo sétimo. Assim, o novo parágrafo sétimo voltará a ter a redação do provimento 023/2018 tendo a seguinte redação: “Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma), o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor”.

A correção do erro material aguarda assinatura da Juíza Corregedora Rosana Garbin, para que possa ser publicado. O expediente administrativo é o 0010-15/001401-2. O Coordenador de Correição, Sr. Volnei, informou ainda que, todos os Escrivães e Distribuidores que tiverem dúvidas sobre o tema deverão entrar em contato com ele através do telefone (51) 3210-7035, para que tomem conhecimento do erro e retomem a correção do recolhimento até a publicação do novo provimento.

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