Conversão das Licenças-Prêmio em pecúnia: TJ determina levantamento às Direções dos Fóruns

Conforme Ofício-Circular n° 106/2018-CGJ, o Tribunal de Justiça determinou às Direções dos Fóruns que seja realizado levantamento acerca dos servidores que possuem licenças-prêmio para serem gozadas. O prazo limite para a conclusão desses estudos é o dia 14 de dezembro de 2018.

Essa iniciativa está sintonizada com a decisão proferida em novembro de 2018, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, quando apreciou recurso no processo administrativo n° 14.465.0200/18-5, dando provimento por maioria de votos. O colegiado acatou as razões do recurso e concedeu a possibilidade da indenização das licenças-prêmio não gozadas aos servidores públicos em atividade. A decisão entendeu que se trata de verba indenizatória que já vinha sendo paga por ocasião da aposentadoria. 

A partir desse entendimento, a Administração Pública poderá converter essa verba indenizatória em pecúnia aos servidores em atividade que solicitarem. Com base nessa decisão e na jurisprudência dos tribunais superiores, a direção da Abojeris protocolou junto ao TJ, em 20.11.2018, requerimento para que seja regulamentado o pagamento da referida verba aos Oficiais de Justiça que a postularem. 

Os servidores do judiciário estão há quatro anos com os salários congelados e há mais de um ano aguardando a aprovação do PL 218/2017 – reposição parcial da inflação de 2015 de 5,58% -, pela Assembleia Legislativa. O último acordo do Colégio de Líderes de bancadas na AL pautou a apreciação do referido projeto em plenário para o dia 18 de dezembro. 

A possibilidade de conversão das licenças-prêmio em dinheiro poderá amenizar um pouco da situação de arrocho salarial que os trabalhadores enfrentam.

 

Veja abaixo o ofício na íntegra:

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