Conversão das Licenças-Prêmio em pecúnia: TJ indefere pedido administrativo da Abojeris

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em novembro de 2018, deu provimento ao recurso no processo administrativo n° 14.465.0200/18-5, por maioria de votos. O colegiado acatou as razões do recurso e concedeu a possibilidade da indenização das licenças-prêmio não gozadas aos servidores públicos em atividade. A decisão entendeu que se trata de verba indenizatória que já vinha sendo paga por ocasião da aposentadoria, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

A partir desse entendimento, a Administração Pública poderá converter essa verba indenizatória em pecúnia aos servidores em atividade que solicitarem.

Com base nessa decisão, a direção da Abojeris protocolou junto ao Tribunal de Justiça (TJ), no dia 20 de novembro de 2018, um requerimento para que seja regulamentado o pagamento da referida verba aos Oficiais de Justiça que a postularem. 

O Tribunal de Justiça expediu o Ofício-Circular n° 106/218-CGJ, determinando que as Direções dos Fóruns realizassem um levantamento acerca dos servidores que possuem licenças-prêmio para serem gozadas. O prazo limite para a conclusão desses estudos foi 14 de dezembro de 2018.

No entanto, a Abojeris teve ciência hoje (14/01), da decisão que indeferiu o pedido:

“(…) Despacho da presidência. Acolho o parecer da Assessoria Especial (0796417), avalizado na manifestação favorável do Em. Juiz-Assessor (0797228). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais é no sentido de que a conversão em pecúnia do saldo da licença-prêmio pode ocorrer somente no ato de aposentadoria do servidor, quando se torna impossível a fruição ou o cômputo em dobro da licença. Tal construção jurisprudencial é calcada no princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Ademais, o entendimento da Corte Superior lastreou decisão normativa do Colendo Conselho da Magistratura, proferida em 14-08-2007 no SPI n° 12118-0300/98-8, no sentido de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio de magistrados e servidores é devida quando da impossibilidade de seu gozo em razão da aposentadoria ou exoneração. No caso, os requerimentos formulados versam sobre pedido de conversão em pecúnia de servidores em atividade, circunstância que impede o acolhimento de tais pedidos, ausente, ainda, previsão legal a autorizar tais pagamentos, o que igualmente impede o acolhimento das pretensões. Desta forma, indefiro a conversão de saldos de licença-prêmio em pecúnia aos servidores ativos pela continuidade do vínculo existente, sem ruptura, bem como por ausência de previsão legal. Cientifiquem-se os servidores requerentes no presente expediente, bem como a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul – ABOJERIS. Após, ao Departamento de Pagamento e Concessões para conhecimento. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro – Presidente”.

Infelizmente o TJ não teve a mesma sensibilidade com seus trabalhadores que teve a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e o Procurador Geral do Ministério Público. Ambos, com base na referida decisão do pleno do TCE, concederam administrativamente o pagamento das licenças-prêmio aos seus servidores desde os meses de novembro e dezembro de 2018, respectivamente. 

Com isso, os servidores do judiciário mais eficiente e produtivo do país, segundo reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça, seguem com mais de quatro anos de salários congelados, cujas perdas nesse período ultrapassam os 30%, além de não possuírem um plano de carreira ou qualquer mecanismo de valorização profissional.

Para suportar o pagamento dessa indenização, o TJ poderá usar os recursos previstos no orçamento que não foram gastos com a reposição salarial de 5,58%, cujo PL 218/2017, não foi votado e está arquivado na Assembleia Legislativa.

A direção da Abojeris e sua assessoria jurídica já estão preparando o recurso administrativo que será protocolado em breve.

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