CUSTOS COM CARRO SOBEM ATÉ 38% EM 12 MESES E ACUMULADO DOS ÚLTIMOS 8 ANOS É DE MAIS DE 75%

Segundo matéria divulgada pelo Jornal Folha de São Paulo, abastecer o carro, fazer a manutenção do veículo ou trocar de automóvel passou a custar 38% mais caro nos últimos 12 meses, conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Somente nesse período, a gasolina subiu 32,62%. Os preços dos combustíveis subiram no Brasil diante do avanço do petróleo no mercado internacional e da alta do dólar. Os dois fatores são levados em conta na política de preços executada pela Petrobrás. Veja mais em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/03/custos-com-carro-sobem-ate-38-em-12-meses-veja-lista.shtml

Os dados da ABOJERIS batem e refletem exatamente o que mostra o mercado e os principais meios de comunicação. Ainda em fevereiro, a ABOJERIS apresentou ao TJ requerimento com estudos econômicos realizados pela assessoria técnica contratada, que demonstram a defasagem do auxílio-condução, bem como cálculos das despesas com a manutenção dos veículos particulares utilizados pelos Oficiais de Justiça a serviço do Estado.

Os estudos da assessoria técnica demonstraram a variação percentual ponderada dos itens que compõem o custo do uso e manutenção dos automóveis, que aumentou em 75,75% no período de dezembro de 2014 a dezembro de 2021 (85 meses), levando-se em conta a variação dos preços da gasolina, pneus, óleo lubrificante, acessórios, peças, consertos e valores dos veículos.

 

Na tabela abaixo apresentamos a variação percentual por item e a variação percentual. Variação custo uso e manutenção do carro – Região Metropolitana de Porto Alegre – 85 meses (de/14 a dez/21)
Descrição Variação % Variação % ponderada
5104001.Gasolina 136,26 53,18
5102010.Pneu 75,44 1,33
5102007.Óleo lubrificante 54,29 0,57
5102009.Acessórios e peças 41,41 1,35
5102011.Conserto de automóvel 41,17 5,34
5102001.Automóvel novo 35,08 6,80
5102020.Automóvel usado 7,99 2,32
5102015.Pedágio 3,58 0,10
Total 75,75 %

 

O requerimento também enfatizou a necessidade do ato de reajuste do auxílio-condução definir um valor único para a verba indenizatória e a sua vinculação à 100 URCs, não podendo haver diferenciação de valores entre entrâncias ou matérias pela natureza que têm.

Nos últimos anos, ocorreram elevações nos valores da Taxa Única de Serviços Judiciais, a qual tem por escopo custear a prestação dos serviços jurisdicionais. Nesse contexto, se inserem os atos realizados pelos Oficiais de Justiça e o pagamento do auxílio-condução.

Os estudos e dados técnicos produzidos pela assessoria econômica da ABOJERIS, protocolados junto ao TJ, demonstram que é viável, do ponto de vista orçamentário, que os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sejam reajustados e indexados em 100 URCs, valor necessário para cobrir as despesas de deslocamento. Tanto essa verba indenizatória quanto os salários dos trabalhadores estão congelados desde novembro de 2014, e a inflação nesse período, medida pelo IPCA, foi de 53,43%.

Sem reajuste nos valores do auxílio-condução e nos salários, os trabalhadores não terão as mínimas condições de continuar prestando serviços à sociedade, e não podemos descartar a possibilidade de paralisação das atividades, caso a situação não seja revista imediatamente.

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