Extinção do RJU é grave ameaça ao futuro do funcionalismo público
Imagem: Gustavo Moreno/STF
O STF validou ontem (6), por maioria, a emenda constitucional 19/1998, que extingue o Regime Jurídico Único (RJU) e permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando a duplicidade de regimes. A decisão passará a valer a partir da publicação do acórdão, logo, não afetará os atuais servidores, mas representa uma grave ameaça ao futuro do funcionalismo público.
O caso foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, vencida no julgamento. Prevaleceu a posição divergente do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a relatora.
A ADI foi proposta em 2000 por PCdoB, PDT, PSB e PT, que questionavam a tramitação da emenda na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Segundo os partidos, a regra foi promulgada sem a aprovação das duas casas em dois turnos, além de que as alterações tenderiam a abolir direitos e garantias individuais. A maioria dos ministros entendeu que não houve irregularidade na tramitação do texto no processo legislativo, validando a emenda.
A regra faz parte da reforma administrativa realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. O dispositivo extinguiu a obrigatoriedade do RJU, que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. A emenda estava suspensa por liminar do tribunal desde agosto de 2007 e agora passa a valer para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
A decisão do STF está em sintonia com a aprovação pela Câmara dos Deputados, em 28 de agosto, do projeto de lei complementar que retirou dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. A alteração abrange a prestação de serviços por meio da contratação de empresas, organizações sociais e da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos.
A título de exemplo, no TJRS há 8.706 servidores efetivos e 4.353 estagiários, além de terceirizados nas áreas de limpeza e segurança (número não divulgado pela instituição). Com as decisões do STF e da Câmara, em pouco tempo haverá o mesmo número de trabalhadores concursados e celetistas, inclusive terceirizados. Com isto sobrarão mais recursos orçamentários na rubrica de pessoal para serem gastos com a cúpula do Judiciário em subsídios e gratificações.
Para a Abojeris, a retirada dos serviços terceirizados do cômputo do teto da LRF e a possibilidade de contratação via regime celetista incentivarão as administrações das três esferas a não suprirem as vagas por meio de concurso público, ameaçando o acesso democrático aos cargos. Ademais, a extinção do RJU possibilita a supressão de direitos, como a estabilidade, agravando a crescente precarização do funcionalismo público, resultando em baixa qualidade na prestação de serviços à população.