FENASSOJAF e AFOJEBRA movem ação no STF contra buscas e apreensões extrajudiciais

Associações de Oficiais de Justiça contestam o cumprimento de mandados de busca e apreensão extrajudiciais pelos Tabelionatos de Protesto previstas em nova legislação

 

A Associação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA) adotaram uma postura proativa em defesa do sistema judiciário brasileiro ao apresentarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7608 ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta ação tem como objetivo contestar as recentes modificações introduzidas pela Lei 14.711/2023, que autoriza a expedição e cumprimento de mandados de busca e apreensão extrajudiciais de bens em garantias fiduciárias e hipotecárias pelos Tabelionatos de Protesto.

A ADI 7608, que também requer uma medida cautelar, visa suspender a eficácia de dispositivos específicos do Decreto-Lei 911/69, alterados pela Lei 14.711/2023, e de certos artigos da própria lei. As entidades argumentam que essas mudanças instituem uma forma de “justiça privada”, retirando o Poder Judiciário de seu papel tradicional em casos que envolvem medidas sensíveis, como busca e apreensão e desocupação de imóveis.

Representando a maioria dos oficiais de justiça do país, as associações sustentam que a desjudicialização proposta pela nova lei pode resultar em arbitrariedade e substituir a atuação do Estado-juiz por ações de entidades privadas, cujo foco reside no lucro operacional. Ambas as entidades alertam que tal alteração no sistema jurídico pode comprometer a segurança e a efetividade na execução das decisões judiciais, além de colocar em risco direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Além disso, as associações destacam a importância de preservar a integridade jurisdicional e a ordem constitucional brasileira. Para elas, a manutenção da execução de créditos garantidos por fidúcia ou hipoteca sob a égide do judiciário é crucial para assegurar a imparcialidade e a equidade no processo legal. Qualquer desvio desse princípio fundamental pode abrir precedentes perigosos, comprometendo a confiança da população no sistema de justiça e minando a garantia dos direitos individuais.

A interposição da ADI 7608 reflete o compromisso das entidades com suas finalidades estatutárias, que incluem a defesa da Constituição e a representação dos interesses dos oficiais de justiça em âmbito judicial e extrajudicial. Nesse contexto, a mobilização das associações visa não apenas proteger os direitos constitucionais dos cidadãos, mas também promover um debate público sobre a importância de garantir a primazia do Poder Judiciário nas questões que afetam diretamente a vida e os direitos dos brasileiros.

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