IMPOSTO SOBRE A RENDA NÃO INCIDE SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em junho deste ano o Supremo Tribunal Federal reconheceu em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI -, que os valores recebidos como pensão alimentícia, decorrentes do Direito de Família, não devem gerar recolhimento de Imposto sobre a Renda.

Até então, quem recebesse pensão alimentícia estaria sujeito ao pagamento de IRPF, incidindo as alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, a partir do rendimento bruto anual de R$ 22.847,77, somados ou não os valores da pensão com outros rendimentos.

A origem da pensão alimentícia pode decorrer de diversas hipóteses no Direito de Família, como destacou o voto do Ministro Luis Roberto Barroso:

[…] Nas relações privadas regidas pelo direito de família, são três as possíveis fontes de obrigação alimentar: o dever de sustento, que decorre do poder familiar, quando os alimentandos são filhos menores de idade; o parentesco, que dá ensejo ao dever de alimentar pai, mãe, irmãos e outros parentes; e a dissolução do vínculo conjugal, seja ele oriundo do casamento ou da união estável. […]

Por se tratar de julgamento em ADI, a decisão do STF não acarreta imediatamente à restituição do imposto dos últimos 05 anos, sendo necessário o pedido individual. Em razão do risco da enxurrada de ações com pedido de restituição do IRPF, a União Federal buscou a modulação dos efeitos.

Ao apreciar o recurso da União, o Ministro Dias Toffoli afastou o pedido de modulação, viabilizando que sejam efetuados os pedidos de restituição:

[…] Com efeito, a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis. Basta se atentar para o fato de que um dos fundamentos da pensão alimentícia ou dos alimentos é a dignidade da pessoa humana e o de que um de seus pressupostos é a necessidade do sujeito que a reclama […]

Para a restituição do imposto, é necessário que o recebedor da pensão alimentícia tenha as declarações do Imposto de Renda dos últimos 05 anos, o comprovante do recebimento da pensão (podendo ser o extrato bancário) assim como a decisão judicial (ou a escritura pública) que fixou o seu valor.

A Assessoria Jurídica da Abojeris, Cop Advogados Associados, estará encaminhando os pedidos administrativos ou processos judiciais para a restituição dos impostos pagos indevidamente aos interessados, que deverão tratar diretamente com o escritório pelo telefone 51.3212.7877, inclusive a contratação de honorários e despesas processuais.

Compartilhe: