Lei que autoriza pagamento de benefícios congelados é sancionada; Abojeris protocola pedido junto ao TJRS

Imagem: Freepik

Na última terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 226/26. A norma autoriza Estados, o Distrito Federal e os Municípios a efetuarem, de forma retroativa, o pagamento dos direitos remuneratórios de servidores que tiveram seus benefícios congelados durante a pandemia de Covid-19. O texto abrange benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente.

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 173/2020, que, entre outras coisas, congelou as progressões e demais vantagens previstas nos planos de carreira de todos os servidores públicos do Brasil no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Posteriormente o Congresso descongelou as progressões para os profissionais da saúde e da segurança pública. Contudo, a lei continuou vigente aos demais servidores. Com informações de Agência Câmara de Notícias e CNTE

Diante deste cenário, a direção da Abojeris protocolou e encaminhou um requerimento ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), solicitando o cumprimento desta lei, no que se refere aos ajustes nas fichas funcionais na contagem de tempo para as vantagens dos Oficiais de Justiça e aos pagamentos àqueles que têm o direito. Confira aqui o pedido completo

Para a Abojeris, a sanção e publicação da Lei Federal 226/2026 restabelece os direitos dos servidores e recupera os prejuízos com as vantagens temporais, que todos sofreram por ocasião da Lei Mansueto, durante a pandemia de Covid-19.

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