NÍVEL ALTÍSSIMO DE TRANSMISSÃO DE COVID-19 RECOLOCA REGIÕES EM BANDEIRA PRETA – CONFIRA AS RECOMENDAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul apresentou, desde a última sexta-feira, dia 19, onze regiões em bandeira preta, o que significa “nível altíssimo” em relação à velocidade de transmissão do novo coronavírus (covid-19) e capacidade hospitalar. Esse patamar ainda não havia sido registrado desde o início da pandemia, conforme dados apresentados pelo governo do Estado.

O objetivo da bandeira preta é sinalizar o alerta máximo e reforçar o cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar “lockdown”, medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades.

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara estão sob essa classificação. As outras dez regiões com covid-19 estão em bandeira vermelha.

“Posso afirmar, sem dúvida nenhuma, que é o pior momento que enfrentamos, e não imaginávamos que enfrentaríamos um momento como esse depois das duas primeiras ondas que tivemos”, disse o governador Eduardo Leite ao divulgar o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado.

A ABOJERIS, dessa forma, orienta a todos os Oficiais de Justiça do Estado que redobrem os cuidados sanitários, utilizando máscaras, máscaras “face shield”, álcool gel e demais protocolos. Além disso, recomenda-se que sejam utilizadas as regras dispostas nos atos do Tribunal de Justiça, evitando ao máximo a exposição ao vírus e que sejam cumpridas pessoalmente somente as ordens judiciais de extrema urgência, que não possam ser realizadas por meio eletrônico. O cumprimento de mandados por meio eletrônico é a prioridade e deve ser utilizada por todos os Oficiais de Justiça.

Nesse período, fica vedada a expedição de mandados, exceto os de natureza urgente, conforme dispõe o art. 21, VI, do ato nº 30/2020.

Confira os principais pontos do Ato nº 30/2020, atualizado até o ato nº 012/2021, referentes aos protocolos de bandeira preta:

Art. 3º Na(s) Sede(s) da(s) Comarca(s) classificada(s) com bandeira preta ou com decreto de lockdown, será adotado o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU com a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos, observadas as demais orientações dispostas neste Ato.

Art. 16 No Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU todos os servidores realizarão suas atividades, via trabalho remoto, no horário das 9h às 18h, conforme plano de trabalho estabelecido pelo Magistrado da unidade, sendo vedada a realização de atividade presencial, ressalvado o caso de medida de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente.

Art. 21 Enquanto perdurar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU:

I – Fica vedado o atendimento ao público externo, à exceção daqueles(as) que participarão de atos processuais presenciais excepcionalmente determinados pelo juiz e que não puderem ser realizados virtualmente;

II – Ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos. (…)

VI – Fica vedada a expedição de notas de expedientes, de mandados e/ou cartas “AR”, exceto:

  1. a) nos processos de natureza urgente, físicos ou eletrônicos, inclusive naqueles envolvendo réus presos e adolescentes internados, bem como em processos com risco concreto de perecimento do direito, nos quais as intimações e citações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico, podendo, em caso de impossibilidade técnica justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou, excepcionalmente, por mandado; e

VII – O cumprimento de mandados de processos físicos e/ou eletrônicos fica restrito às medidas de urgência, incluindo aquelas indicadas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ.

Art 27. Enquanto perdurar o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU, fica vedado(a):

I – A permanência de servidores, com exceção do servidor plantonista e/ou de sobreaviso, quando do atendimento das medidas urgentes; (Alterado pelo ATO Nº 037/2020-CGJ)

II – A realização de reuniões presenciais, que, quando necessárias, deverão ser realizadas de modo virtual; (…)

Art. 28 Nos Prédios I e II do Foro da Comarca de Porto Alegre, diante de suas peculiaridades, a implementação das medidas mencionadas no art. 27, ficará a critério da Direção do Foro.

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