Normas de ressarcimento de despesas com transporte para a assembleia geral são divulgadas
Imagem: Arquivo/Abojeris
A Abojeris torna público as normas de ressarcimento de despesas com transporte de associados para a assembleia geral ordinária, marcada para 19 de outubro, às 9h30min, no Galpão Crioulo da OAB/RS, em Porto Alegre.
O objetivo é estimular a participação de todos os membros, garantindo que todas as comarcas participem das discussões. O ressarcimento será unicamente para despesas de transporte, com preferência para o uso de ônibus e utilitários.
Associado e associada, venham e participem dos debates que irão definir o futuro dos Oficiais e das Oficialas de Justiça do Rio Grande do Sul! A sua presença é essencial! A Abojeris espera por vocês!
Formação de Caravanas
Os representantes de comarcas deverão contatar os colegas, inclusive de comarcas vizinhas, no sentido de organizarem caravanas que possibilitem lotação de, no mínimo, 50% da capacidade do coletivo. O responsável pela caravana deverá providenciar uma cópia da lista de passageiros (segundo modelo disponibilizado pelas empresas de transporte), contendo nome completo e número de documento de identidade do passageiro, bem como dados bancários da empresa transportadora e o valor cobrado, para fins de análise e posterior pagamento. Nos locais em que ocorrer formação de caravanas não será ressarcido deslocamento em veículo particular, salvo exceções justificadas.
Deslocamento em veículo particular
Para as comarcas em que não for possível a formação de caravanas, poderá ocorrer o ressarcimento das despesas de combustível e pedágio de veículos individuais, desde que haja lotação de no mínimo três associados por automóvel. O ressarcimento será apenas das despesas com combustível e pedágio. A associação não se responsabiliza por demais despesas de deslocamento e nem por eventuais sinistros.
Passagens rodoviárias
Os associados que residem em comarcas/cidades que não serão atendidas pelas caravanas poderão optar por deslocamento em linha de ônibus, tendo direito ao ressarcimento das passagens de ida e volta em ônibus do padrão convencional ao leito. Diferenças em passagens de ônibus padrão executivo não serão ressarcidas.
Forma de solicitar o ressarcimento
O reembolso das despesas passíveis de ressarcimento será feito a partir do primeiro dia útil após a realização da assembleia, mediante prévia solicitação para o e-mail tesouraria@abojeris.com.br, anexando pedido conforme modelo em anexo, acompanhado dos respectivos comprovantes fiscais das despesas.