Nova avaliação de desempenho dará mais pontos por menos horas-aula

Entidades representativas conquistam mudanças substanciais para os servidores do Tribunal de Justiça; pontuação passa de 0,08 para 0,12 pontos por hora-aula

 

Uma mudança significativa na avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça, de resolução nº 004/2023, publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), traz ajustes nas pontuações dos Cursos de Aperfeiçoamento, atendendo a uma solicitação conjunta do SINDJUS e da ABOJERIS. Os Oficiais e Oficialas de Justiça devem se atentar as páginas 10 à 12.

A principal alteração concentra-se na categoria F dos cursos, onde a pontuação passa de 0,08 para 0,12 pontos por hora-aula. Esta mudança, efetiva para o período de avaliação de 2023, implica uma redução substancial na quantidade de horas-aula necessárias para alcançar determinadas pontuações.

Anteriormente, eram requeridas 300 horas-aula para atingir a pontuação máxima de 24 pontos. Agora, com a nova resolução, bastam 200 horas-aula para alcançar o mesmo resultado. Da mesma forma, a pontuação mínima para um conceito satisfatório diminuiu de 100 horas-aula para 67 horas-aula.

A ABOJERIS, em colaboração com o SINDJUS, destaca que a mudança não só simplifica os requisitos para os servidores, mas também reflete a dinâmica da formação contínua. No entanto, vale ressaltar que as mudanças se aplicam exclusivamente ao período avaliatório de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

DETALHES OPERACIONAIS

Para os servidores que buscam se beneficiar dessas mudanças, é essencial ficar atento a alguns detalhes operacionais. O sistema AVF já está aberto para a indicação do avaliador, uma etapa que deve ser concluída até 29/01/2024.

Além disso, a nota máxima no Instrumento Avaliativo (Avaliação do Gestor + Autoavaliação) é de 56 pontos, mas para atingir um conceito “SATISFATÓRIO”, são necessários pelo menos 64 pontos. Portanto, a participação em programas de capacitação (cursos) torna-se crucial, representando um mínimo de 8 pontos, equivalentes a 67 horas-aula.

Os cursos de aperfeiçoamento, responsáveis por gerar esses pontos, devem ser finalizados e datados até 31/12/2023. Importante notar que quanto menor a nota nas avaliações de gestor e autoavaliação, maior deve ser a pontuação em cursos para atingir o conceito “SATISFATÓRIO”.

Em meio a essas mudanças, a ABOJERIS ressalta a importância de todos os servidores concluírem o máximo possível de cursos até o final de 2023, assegurando não apenas a maior pontuação possível de 200 horas-aula, mas também as horas necessárias para alcançar um desempenho considerado satisfatório, estabelecido como mínimo de 67 horas-aula, dependendo da nota do avaliador.

Essas inovações na avaliação de desempenho visam não apenas simplificar o processo, mas também incentivar a constante busca por aprimoramento profissional entre os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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