Novo PCCS: Se aproxima o julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça

O anteprojeto de Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS – dos trabalhadores do judiciário está prestes a vencer a última instância administrativa. O julgamento no Órgão Especial do TJ será dia 05 de abril de 2021, às 14 horas. O relator da matéria será o Desembargador Eduardo Uhlein.

A proposta foi construída ao longo de 2020 e está longe de ser aquilo que os trabalhadores pretendiam. Mas devido às inúmeras dificuldades e entraves legislativos, principalmente, as Leis Complementares nº 173/2020 e 101/2000, Leis Mansuetto e de Responsabilidade Fiscal, respectivamente, foi a possível de ser construída, neste momento excepcional que vivemos.

Num primeiro momento, garantimos os nossos direitos, e a médio e longo prazo, serão possíveis melhorias para todos os cargos.

Para os Oficiais de Justiça, foi um período de muita mobilização e resistência. A primeira versão apresentada pela Comissão de Estudos do TJ suprimia quase todos os nossos direitos. O único ponto positivo era a adoção do curso superior em direito para os próximos concursos, reivindicação histórica da categoria.

No decorrer do processo, conseguimos garantir a manutenção dos nossos direitos, porém, surpreendentemente, a Comissão apresentou a versão final do PCCS sem o nível superior em direito para os próximos concursos.

Com isso, a categoria intensificou a mobilização e em assembleia geral deliberou por não aceitar esse retrocesso.

Passamos a atuar junto à Comissão do COJE. Visitamos os desembargadores, entregamos memoriais e esclarecemos as vantagens que o nível superior em direito trará na qualidade do serviço prestado à população. Nossos argumentos e exemplos bem sucedidos em diversos Tribunais Estaduais e na Justiça Federal foram aceitos. A decisão no COJE, nesse aspecto, ficou empatada.

Repetimos o trabalho junto ao COMAG e fomos bem sucedidos, obtendo o nível superior em direito por UNANIMIDADE. O relatório do Eminente Desembargador Ney Wiedemann Neto, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, foi brilhante na defesa da necessidade do conhecimento técnico específico em direito para os Oficiais de Justiça e da entrega de um serviço de ainda mais qualidade à população gaúcha. Por isso, decidiu pela exigência do curso superior em direito para os próximos concursos de Oficial de Justiça Estadual, o que foi acatado pelos demais integrantes do Conselho da Magistratura. 

A Desembargadora Vanderlei T. Tremeia Kubiak, Corregedora-Geral, e o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, 2º Vice-Presidente, que no COJE haviam dado votos contrários ao pleito, diante dos argumentos sólidos apresentados pela ABOJERIS, e do relatório consistente do Eminente Relator, decidiram por rever suas decisões, entendendo que a qualificação em direito é essencial para os Oficiais de Justiça.

A decisão foi compartilhada pelas Desembargadoras Liselena Schifino Robles Ribeiro, 1ª Vice-Presidente e Vivian Cristina Angonese Spengler, e também pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, fechando, assim, a unanimidade e a convicção do Conselho, da necessidade do conhecimento jurídico para a carreira e para os serviços prestados. 

O Presidente do Tribunal de Justiça, em seu voto, ressaltou o enorme apreço que possui pelos Oficiais de Justiça, relatando fatos da época em que ainda era Promotor de Justiça. Declarou entender que o conhecimento jurídico é essencial para o exercício das funções de Oficial de Justiça, pois estes são a representação do Poder Judiciário nas ruas.

Transcrevemos partes do voto do nobre relator e a decisão final do COMAG: 
“(…) Com a devida vênia aos eminentes colegas da comissão que elaborou a proposta e também aos que votaram na Comissão do COJE, entendo ser adequado e conveniente acolher o pleito da ABOJERIS. Com efeito, entendo que a natureza da atividade do Oficial de Justiça pressupõe conhecimento jurídico, para permitir a realização dos atos de seu ofício com qualificação e eficiência. A esse respeito, a Resolução nº 48/2007 do CNJ já determinou aos tribunais que passassem a exigir a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, destacando a importância de deterem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações imprevistas, durante o cumprimento de mandados, e em face do disposto no art. 144 do Código de Processo Civil. Na maioria dos tribunais estaduais isso já é realidade, prevalecendo a opção pela exigência de nível superior em Direito, ainda que alguns tribunais, como o de São Paulo, tenham optado por qualquer curso de nível superior, sem essa especificidade". 

E conclui o relator,
“(…) Devolvido o assunto ao Conselho da Magistratura, voto no sentido de acolher o pleito da ABOJERIS e modificar a redação proposta ao § 4º do art. 5º do projeto, a fim de que seja exigida a graduação em Direito, na modalidade bacharelado, para o cargo de Oficial de Justiça Estadual, pelos motivos acima expostos, alinhados ao teor do voto do eminente Des. Niwton Carpes da Silva, na Comissão do COJE”.

No Acordão, assim decidiu o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça acerca do pleito da Abojeris: 
“(…) por unanimidade, aprovar a proposta de anteprojeto de lei, nos termos em que foi encaminhada a este colegiado pelo COJE, apenas com a modificação quanto ao provimento do cargo de Oficial de Justiça Estadual, a fim de que seja exigida a graduação em Direito, na modalidade bacharelado” (…).

Avançamos muito, mas a nossa conquista ainda não está consolidada. É necessário manter a mobilização e continuar divulgando a campanha publicitária. Convencer os integrantes do Órgão Especial do TJ a aprovarem o anteprojeto do PCCS sem alterações. 

Para consolidarmos a decisão do Conselho da Magistratura no PCCS, precisaremos da ajuda de todos.

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