OFICIALA DE JUSTIÇA DO GRUPO DE RISCO É INTERNADA NA UTI COM COVID-19
Apesar de integrante do grupo de risco da Covid-19, a Oficiala de Justiça encontrava-se em trabalho presencial, foi infectada pelo coronavírus e está internada na UTI. A serventuária, lotada em comarca do interior do Estado, é diabética, hipertensa, maior de 60 anos, asmática e infartada. O quadro de saúde é considerado grave.
No início da Pandemia, a Oficiala de Justiça estava afastada do trabalho, com base na Resolução 314/2020/CNJ. Porém, com a decisão do TJ, de suspender o pagamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça em grupo de risco da Covid-19, ela foi obrigada a retornar ao trabalho presencial, pois não tinha condições de sobreviver sem a referida verba indenizatória.
O TJ suspendeu o pagamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça em quarentena, e a decisão foi prolatada nos autos do Processo SEI 8.2020.0158.000103. Na época, a ABOJERIS ingressou com pedido de reconsideração, pois o afastamento dos grupos de risco era compulsório e permaneciam os custos que o legitimam, cuja verba é usada na manutenção dos veículos particulares, colocados a serviço do Estado.
A entidade reiterou, em diversas audiências com a Administração e nos pedidos de reconsideração, que a suspensão do pagamento do auxílio-condução provocaria um retorno precoce dos Oficiais de Justiça dos grupos de risco ao trabalho, aumentando as possibilidades de contágio e riscos à saúde dos trabalhadores.
A colega, internada na UTI, com Covid-19, consultou a ABOJERIS sobre o retorno, quando da suspensão do pagamento do auxílio-condução, ocasião em que foi orientada a não retornar ao trabalho presencial. Relatou que não tinha condições de arcar com os valores das prestações, IPVA, seguro e manutenção do veículo que mantém a serviço do Estado. Além disso, em março de 2020, ela havia perdido a mãe, em longo tratamento de saúde, em que assumiu grandes despesas médicas.
A ABOJERIS se solidariza com a família e colegas da Oficiala de Justiça contaminada. Lamentamos que as condições de vida dos trabalhadores do judiciário, há mais de seis anos com os salários congelados, sem plano de carreira e nenhuma perspectiva de crescimento e valorização profissional, pressionem os servidores a trabalhar mesmo correndo risco de contaminação pelo Coronavírus.
É inadmissível que o Tribunal de Justiça mantenha suspenso o pagamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça em grupo de risco da Covid-19.
Vivemos um período excepcional. Uma das maiores Pandemias da história da humanidade. É preciso, mais do que nunca, colocar a vida em primeiro lugar.
As vidas perdidas não voltam mais.