OJs passarão a cumprir mandados do TRE com despesas de condução

No início do mês de outubro estrará em vigor o convênio firmado entre TJ-RS e TRE-RS que viabilizará aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário efetuarem o cumprimento de mandados judiciais expedidos pela Justiça Eleitoral.

Os OJs receberão um reembolso padrão para as despesas de condução, independente do local em que a diligência deva ser realizada. Inicialmente, o valor proposto foi de 1 URC  e após intervenção da ABOJERIS,  questionando a legitimidade e a insignificância da indenização, o valor do reembolso foi fixado em 2 URCs por mandado.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *