Penduricalhos devem focar em pagamentos retroativos e licenças compensatórias

Imagem: Rosinei Coutinho/STF

O veículo Valor Econômico consultou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmaram que a regra de transição para o pagamento dos chamados penduricalhos buscará “minimizar absurdos” e deve focar ao menos em dois pontos específicos: os pagamentos retroativos, que criaram distorções e supersalários no funcionalismo público, e as licenças compensatórias, que garantem um dia de folga, que pode ser vendida, a cada três trabalhados.

Outros ministros afirmaram em reserva que há um visível “descontrole” no pagamento de penduricalhos e que é preciso criar balizas sobre as verbas indenizatórias. O desafio será definir quais penduricalhos devem ser suspensos sem reduzir demais a remuneração de juízes e servidores em geral, afirmam. A regra deve estabelecer quais são as “indenizações possíveis”, disse um integrante da Corte. Em contrapartida, afirmou, pode haver uma atualização no subsídio dos magistrados, que estaria “defasado por não ter acompanhado as perdas inflacionárias”.

A partir da fixação de balizas durante as discussões, duas medidas são mais aventadas como solução final para o regime de transição: a primeira é que a regra defina uma “solução possível”, com a descrição de algumas das verbas que podem seguir valendo e quais não podem. A outra possibilidade seria a própria regra de transição já disciplinar, de forma exaustiva, todas as indenizações possíveis, todas as impossíveis, e determinar que a lei aprovada pelo Legislativo deve refletir essa regra.

O que alguns ministros afirmam que precisa ser tratado com urgência e constar já na regra de transição é a suspensão de retroativos e de licenças compensatórias. A licença dá direito, por exemplo, a um juiz tirar ou vender um dia de folga a cada três de trabalho. Já os valores retroativos são relacionados, principalmente, a adicionais por tempo de serviço, acúmulo de funções e compensações para equiparação salarial com outras carreiras. Esses valores referentes a anos anteriores acabam inflando os salários no ano corrente e não ficam sujeitos ao teto do funcionalismo público. Por isso, são vistos como um tipo de penduricalho para aumentar os salários acima do teto.

A discussão em torno dos penduricalhos ganhou força no começo de fevereiro, quando o ministro Flávio Dino deu 60 dias para que o pagamento de todos os penduricalhos do funcionalismo público seja reavaliado e para que os não previstos expressamente em leis federais, estaduais ou municipais sejam suspensos. Ele também determinou que o Congresso edite uma lei para regular quais verbas indenizatórias valem como exceção ao teto.

Após a declaração de Dino, foi a vez de Gilmar Mendes dar uma liminar focada especificamente no Judiciário e no Ministério Público, carreiras que mais resistem à derrubada de penduricalhos. Ele determinou que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Também fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os MPs estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos instituídos com base em normas locais.

Um dia depois, Fachin se encontrou com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para discutir uma regra de transição sobre os penduricalhos. Motta e Alcolumbre disseram que não será possível editar uma lei específica sobre os penduricalhos ainda em 2026, levando em conta as eleições e as prioridades já traçadas para este ano.

As liminares foram submetidas ao plenário do STF, contudo, quando os votos começariam a ser proferidos, a Corte decidiu adiar o julgamento até 25 de março para viabilizar uma saída acordada entre os Poderes antes de a análise ser feita. Até lá, as decisões de Dino e Gilmar seguem valendo.

Nos bastidores, foi levantada também a possibilidade de uma solução ser dada na reforma administrativa, que está em discussão na Câmara, mas sem previsão para votação. Uma ala no STF defende que a definição ocorra em lei específica. Eles, no entanto, também não esperam uma resposta do Legislativo já em 2026. Com isso, a regra de transição a ser estabelecida pelos três Poderes, seja qual for, deve valer ao menos no decorrer deste ano. Com informações de Valor Econômico.

Para a Abojeris, se as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes forem confirmadas pelo plenário do STF, todas as verbas indenizatórias que não tenham previsão em lei federal devidamente aprovada pelo Congresso Nacional poderão ser afetadas. A entidade seguirá acompanhando os desdobramentos dessas questões e estará em Brasília no dia 25 para a continuidade do julgamento. Essa solução negociada que está sendo construída pelos três poderes não poderá prejudicar os trabalhadores, que mesmo recebendo algumas verbas indenizatórias estão muito aquém dos valores do teto salarial constitucional praticado atualmente.

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