
Projeto que renegocia dívidas dos Estados e sancionado: RS tem até dezembro para formalizar adesão
Imagem: Vitor Rosa / Palácio Piratini – CP
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212, de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (14), cria mecanismos para que os estados renegociem suas dívidas com a União, com condições mais favoráveis. Os estados têm até 31 de dezembro de 2025 para formalizar a adesão ao Propag.
Artur Lemos Júnior (PSDB), recorreu recentemente à Assembleia Legislativa para chegar a um entendimento com o governo federal. A principal dúvida era em relação à manutenção da suspensão do pagamento mensal da dívida por três anos, em função do impacto das enchentes de maio de 2024, com uma possível adesão ao Propag. A dispensa foi garantida pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos da dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Em caso de adesão, e preservando-se os dispositivos aprovados na LC 206/2024, o Estado voltaria a arcar com os encargos mensais da dívida a partir de maio de 2027. Com as regras do Propag, a dívida passa a ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 4%. A principal diferença desse programa para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vigora atualmente, é que metade desse percentual retorna ao Estado para investimento rubricada em áreas como educação, principalmente, e a outra metade será destinada ao FEF, a qual o RS também tem direito a uma parte.
Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União. Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.
Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
Foi vetado também, o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, “em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.
Com informações de Agência Senado e Correio do Povo
Para a diretoria da Abojeris, a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Propag significará aumento das receitas do governo e por consequência haverá um incremento nos valores repassados ao TJRS a título de duodécimo mensal. Com isso, o Judiciário terá melhores condições financeiras para atender as demandas dos servidores ativos e aposentados.