
Provimento do CNJ estabelece regras para busca e apreensão de bens móveis pelos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos
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Na última quinta-feira (5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento n. 196, para regulamentar a busca e apreensão extrajudicial e a consolidação de propriedade fiduciária de bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos. Com essa medida, o procedimento será realizado diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), promovendo a desjudicialização e a digitalização dos atos registrais. Leia o Provimento completo.
O Provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei n. 14.711/2023, que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969. Agora, os credores fiduciários poderão realizar a busca e apreensão de bens sem necessidade de ação judicial, desde que atendam as normas como a cláusula específica no contrato de alienação fiduciária, a notificação prévia do devedor e a comprovação da inadimplência.
A nova norma assegura direitos ao devedor, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso o devedor deseje contestar a apreensão, ele terá a possibilidade de impugnação administrativa ou judicial dos atos praticados. Além disso, mesmo após a apreensão, o devedor pode reverter a consolidação da propriedade, quitando a dívida integralmente, conforme previsto no art. 397-AK do Código Nacional de Normas. Também há a previsão de devolução de valores excedentes caso o bem seja vendido por um valor superior à dívida.
Segundo o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o novo regulamento visa aumentar a celeridade na resolução de conflitos e diminuir os custos judiciais. A medida também se alinha à tendência de desjudicialização de processos administrativos, aliviando a sobrecarga do Poder Judiciário e tornando mais ágil a recuperação de garantias fiduciárias.
O Provimento n. 196 entrou em vigor imediatamente após sua publicação. As corregedorias-gerais dos estados deverão adaptar suas normas locais às diretrizes estabelecidas pelo CNJ. É importante destacar que o novo procedimento extrajudicial não impede que o devedor recorra à via judicial para contestar eventuais irregularidades. Com informações de Cátedras.
Para a Abojeris, a Lei n. 14.711/2023, que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969, e o Provimento n. 196/2025-CNJ não representarão celeridade ou garantias para os usuários. A busca e apreensão de bens móveis é uma medida complexa, que exige qualificação e preparo dos profissionais executores. Os Oficiais e Oficialas de Justiça, como profissionais concursados, são comprometidos com a prestação jurisdicional à população e atuam com a autoridade necessária ao cumprimento da ordem judicial que emana do processo. Delegar essa função a um agente privado, que não possui essas prerrogativas, dificilmente trará avanços. Além disso, o judiciário abrirá mão da receita orçamentária proveniente das custas judiciais, o que afetará o custo da máquina pública. Sob esses aspectos, é improvável que a legislação atinja os seus objetivos.
Outra questão que preocupa a associação é a possibilidade de confusões quanto à atuação dos prepostos dos cartórios extrajudiciais em comparação com os Oficiais de Justiça. Já foram registradas denúncias de tentativas de indivíduos, supostos representantes dos credores, que tentaram adentrar em condomínios residenciais se passando por Oficiais de Justiça. Dessa forma, é fundamental manter toda a atenção para preservar o caráter e o profissionalismo dos trabalhadores e das trabalhadoras do judiciário.