Reaberto prazo para inclusão na revisão do cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia
Imagem: Reprodução
A administração do TJRS reabriu o prazo para o cadastro de servidores do judiciário gaúcho interessados em rever o cálculo de quem converteu licença-prêmio em pecúnia nos últimos cinco anos. O novo prazo será encerrado em 18 de dezembro e destina-se apenas aos trabalhadores que já realizaram conversão em pecúnia de saldo de licença-prêmio e não preencheram o formulário anterior enviado em 21 de outubro. Cadastre-se aqui.
Os profissionais que preencheram o formulário anterior não necessitam realizar o procedimento novamente. Já aqueles que preencheram apenas a pesquisa prévia, disponibilizada em 9 de outubro, deverão preencher o novo formulário para obter as diferenças dos valores administrativamente. É fundamental que o preenchimento seja feito em usuário próprio (com login e senha), pois o cadastro não será computado caso seja realizado por meio do usuário de outra pessoa.
O preenchimento é indispensável para a verificação da existência ou não de ação judicial relacionada ao tema. A Direção de Gestão de Pessoas (Digep) salienta que não serão realizados cálculos individualizados, além de o endereço de e-mail digep-recalculoLP@tjrs.jus.br ser destinado somente ao recebimento da documentação comprobatória (para quem selecionou a segunda ou a última opção no formulário). Estão inclusos os seguintes valores na base de cálculo:
- Auxílio-Alimentação (para cada mês de conversão de licença-prêmio – valor nominal do mês de conversão);
- 1/12 avos do 13º salário (para cada mês de conversão de licença-prêmio);
- Adicional de Férias (1/3) proporcional (1/12 avos) para cada mês de conversão de licença-prêmio;
- Auxílio-Saúde (para cada mês de conversão de licença-prêmio – parcela devida no mês da conversão).
Para quem tem ação judicial sobre esse tema, ainda sem trânsito em julgado ou em execução de sentença, a Abojeris sugere prudência antes de preencher e enviar o mencionado formulário, indicando entrar em contato prévio com seu advogado para que tenha orientação jurídica segura em relação às consequências desse ato, pois cada caso pode ter variáveis diferentes a serem consideradas.