RECONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO DOS GRUPOS DE RISCO SERÁ APRECIADA PELO COMAG DIA 11

O Tribunal de Justiça pautou para a Sessão de Julgamento Virtual do Conselho da Magistratura, no dia 11-09-2020, o recurso da ABOJERIS referente ao auxílio-condução aos Oficiais de Justiça afastados pelo código quarentena. 

Ocorre que a compulsoriedade do afastamento, que enseja a manutenção do auxílio-alimentação, também enseja a preservação do pagamento da verba de auxílio-condução, que compõe parcela substancial dos recursos recebidos pelos Oficiais de Justiça e que visa a contraprestar não apenas os gastos correntes com condução, mas parcelas como IPVA e seguro, que se mantêm mesmo com o veículo fora de circulação. 

As despesas com condução não se restringem ao combustível utilizado para a realização das diligências, mas engloba gastos com manutenção do veículo, como troca de peças, óleo, revisões, IPVA e seguro, dentre outros, que permanecem ainda que o automóvel não seja efetivamente utilizado.  O Oficial de Justiça não pode se desfazer do veículo durante esse período, e novamente o adquirir após o término da quarentena.

O afastamento dos Oficiais de Justiça por motivo de Quarentena, compulsório, portanto, não implica na redução de tais despesas, que remanescem. Não há razão, nesse sentido, para a total suspensão do pagamento da verba, inclusive porque inexiste previsão em lei que ampare tal cessação.

A completa cessação do pagamento do auxílio-condução para os servidores afastados compulsoriamente acarreta a viabilização das atividades pelo sacrifício pessoal dos Oficiais de Justiça que, para realizarem o trabalho, arcam com despesas que se encontram fora do seu espectro de responsabilidade.

Fica evidenciada a necessidade de cobertura, pelos Oficiais de Justiça afastados compulsoriamente, de despesas de condução que não serão de forma alguma compensadas, haja vista a suspensão do pagamento de auxílio-condução, e restará configurado locupletamento ilícito da Administração Pública, vedado em face dos princípios que a regem, notadamente o da moralidade, conforme art. 37 da CF/88.
É importante lembrar que essa gratificação, além de ser usada pelos trabalhadores para a manutenção dos seus veículos próprios, que são usados a serviço do judiciário, cujo valor está congelado há seis anos, assim como os salários, também serve para pagar o financiamento dos automóveis.

É incompreensível uma decisão dessas neste momento. Além de serem poucos Oficiais de Justiça afastados, o Tribunal de Justiça, por causa do trabalho remoto, economizou mais de R$ 30 milhões durante a Pandemia. É perfeitamente justificável esse gasto no período de exceção que vivemos, quando o coronavírus já matou mais de 120 mil brasileiros.

Ademais, os Oficiais de Justiça não têm a opção de trabalhar para evitar essa redução em seus vencimentos. A resolução 314/2020/CNJ proibiu os servidores em grupo de risco de exercerem as suas atividades.

A falta de empatia por parte do TJ para com os Oficiais de Justiça parece não ter limites. Primeiro, apresentam uma proposta de PCCS sem nenhuma valorização profissional e com retirada de direitos, em favor da criação de 1.100 FGs e 200 CCs.

Não há incorporação do risco de vida no vencimento básico, o que poderá resultar em perda dessa gratificação quando da aposentadoria; auxílio-condução defasado, congelado há mais de seis anos e sem indexação em URCs; fim do pagamento das substituições dos 469 cargos vagos, que além de representar supressão de direitos irá aumentar os gastos com manutenção dos veículos para trabalhar. 

Agora, em plena pandemia, cortam o pagamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça em grupo de risco da Covid-19, portadores de doenças crônicas ou com mais de 60 anos de idade. 

É lamentável que o TJ/RS, considerado o mais produtivo e eficiente do país por 11 anos consecutivos, trate os seus trabalhadores com tamanho desprezo.

Apesar dessa decisão aumentar sobremaneira as dificuldades financeiras dos Oficiais de Justiça para pagar o financiamento e manter seus veículos próprios, que são usados a serviço do Estado, seguiremos mobilizados em busca de reconhecimento e valorização profissional.

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