
STF reconhece necessidade de Oficiais de Justiça em ações de busca e apreensão
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Na última segunda-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no plenário virtual, formou maioria pela validade dos dispositivos do marco legal das garantias (Lei 14.711/23). Esses dispositivos autorizam a consolidação extrajudicial da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis e imóveis em contratos que envolvam garantia fiduciária ou hipoteca.
Com a decisão, o STF deixou claro que atos que envolvam o uso da força, como a entrada forçada em residências, exigem a participação do Poder Judiciário. Nesses casos, a atuação dos Oficiais de Justiça é essencial, visto que esses servidores exercem função pública fundamental e com garantias constitucionais.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, destacou que a nova legislação não pode violar direitos fundamentais e frisou que a presença do Judiciário é indispensável sempre que forem aplicadas medidas coercitivas contra os cidadãos. Acesse aqui o voto do relator, Ministro Dias Tóffoli, acompanhado pela maioria dos Ministros. Com informações de Migalhas e SINDOJAF.
Para a Abojeris, a decisão do STF de garantir que as medidas coercitivas e uso da força continuem sendo prerrogativas do judiciário a serem executadas pelos Oficiais e Oficialas de Justiça preserva os direitos fundamentais das pessoas e as atribuições inerentes a esses profissionais concursados e comprometidos com a prestação de serviços qualificados à população. É inadmissível que o aparato estatal seja utilizado pela iniciativa privada no cumprimento de medidas que são da competência do judiciário, como a busca e apreensão de bens móveis realizada pelos Cartórios Extrajudiciais, conforme previsão da Lei do Marco Legal das Garantias.