TJRS amplia a cobertura do Auxílio-Saúde

Imagem: Freepik

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou na segunda-feira (30) o Ato 068/2024-P, que altera a normativa do Auxílio-Saúde. Entre as modificações está a possibilidade de reembolso de despesas com coparticipações, ampliando a cobertura do benefício. Confira abaixo um resumo das principais mudanças e a íntegra do ato.

  • A partir de agora, o auxílio-saúde também cobre coparticipações em planos de saúde, além de despesas com serviços laboratoriais e hospitalares não cobertos pelos planos. Contudo, continuam excluídos do benefício os serviços realizados fora do território brasileiro e os valores desembolsados com benefícios extras, serviços opcionais ou consultas particulares.
  • O ato também estabelece regras para o reembolso de coparticipações ou serviços laboratoriais e hospitalares. Os beneficiários poderão solicitar o reembolso até 31 de janeiro do ano seguinte à despesa, sendo necessário comprovar os valores por meio de documentos como boletos e notas fiscais.
  • O requerimento de reembolso de coparticipações ou serviços laboratoriais e hospitalares deve ser feito dentro do prazo estabelecido. O pagamento será realizado após a análise e aprovação do pedido. O requerimento será indeferido caso os documentos exigidos não sejam apresentados.
  • O valor máximo do auxílio-saúde para magistrados e servidores que não sejam filiados ao plano principal do Sistema IPE Saúde também foi ampliado. O ato estabelece os seguintes limites individuais por faixa etária do servidor beneficiário: 0-33 anos: 9,7%; 34-48: 9,8%; 49-58: 9,9% e 59+: 10%. Para magistrados o limite é de 10%.

Para a direção da Abojeris, a ampliação do auxílio-saúde é importante e vai ao encontro da realidade dos trabalhadores e das trabalhadoras. Entretanto, o ideal seria que o valor máximo do auxílio de todos os beneficiários fosse ampliado para 10% do subsídio do juiz substituto, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça. Assim, a Abojeris continuará mobilizada para convencer a administração do TJRS acerca da necessidade e viabilidade dessa demanda.

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