TJRS decide sobre retorno dos quinquênios para juízes e desembargadores

Proposta de recriação do adicional por tempo de serviço será analisada na próxima segunda-feira

 

A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS) acompanha de perto a decisão que pode impactar os vencimentos de juízes e desembargadores no estado. O Tribunal de Justiça (TJRS) irá analisar na próxima segunda-feira (13) a proposta de recriação do adicional por tempo de serviço (ATS), popularmente conhecido como quinquênio, que foi extinto em 2004. A medida, se aprovada, beneficiará os magistrados que recebiam esse adicional até sua extinção.

O quinquênio, que previa um aumento automático de 5% na remuneração a cada cinco anos trabalhados, foi cortado em 2004 em todo o país, quando os juízes passaram a receber pelo regime de subsídios, com o objetivo de evitar o acúmulo de “penduricalhos”. Caso a proposta seja acolhida pelo TJ, os quinquênios voltarão a ser pagos mensalmente, com o nome de parcela de equivalência, a todos os magistrados que haviam incorporado avanços até o final de 2004.

A Associação dos Juízes do RS (Ajuris) protocolou o pedido para a volta dos quinquênios, alegando que o pagamento dos adicionais por tempo de serviço valoriza a experiência adquirida pelos magistrados ao longo da carreira.

Internamente, a administração do TJ avalia o pedido em um contexto em que já foi atendido em outros tribunais do país. Conforme a Ajuris, juízes de ao menos 10 unidades da federação já conquistaram o direito ao pagamento.

O retorno dos quinquênios, se aprovado, pode abrir portas para que, no futuro, seja pleiteado o pagamento retroativo, pelo período em que o adicional ficou de fora dos contracheques. Além disso, pode servir de precedente para que a mesma vantagem seja pleiteada por promotores e procuradores do Ministério Público.

 

PEDIDO EM ANÁLISE

O pedido está sob análise de 25 desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ, responsável pelo exercício das funções administrativas da instituição. O desembargador Cláudio Martinewski, presidente da Ajuris, sustenta que o direito à reimplantação da parcela “foi integralmente referendado por decisão do CNJ”.

Embora o impacto financeiro ainda não tenha sido calculado, o TJ estima que 855 magistrados fariam jus à nova parcela. O cálculo sobre o valor que cada juiz tem a receber será individual, a depender da quantidade de quinquênios acumulados.

Chama a atenção o fato de que a instituição dos subsídios como forma de remuneração dos juízes em 2005, tinha a finalidade de acabar com as verbas indenizatória que eram recebidas juntamente com os salários e tornar mais transparente os ganhos dos juízes em apenas uma parcela, sem os chamados “penduricalhos”.

Infelizmente, após a instituição dos subsídios, ao longo dos anos, diversas parcelas extras foram criadas e algumas verbas indenizatórias voltaram a existir e foram pagas retroativamente (auxílio-moradia, gratificação de acervo, resíduos da URV, diferenças de subsídios retroativos, auxílio-creche). O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que foi criado para fiscalizar e moralizar a gestão da justiça em nível nacional, tem se prestado a referendar todas essas iniciativas.

 

UM PESO, DUAS MEDIDAS

Outro aspecto a ser sublinhado são as prioridades que a Administração do TJRS têm demonstrado quando analisa as demandas dos juízes e dos trabalhadores. Estes, depois de 09 anos de salários congelados e perdas de mais de 63%, após muita mobilização, debates, reuniões e audiências conseguiram recuperar apenas 12% parcelado em duas vezes. 

Já para os juízes, os subsídios estão sempre muito próximos do teto constitucional e volta e meia surge uma gratificação nova, recriada ou um resíduo de verba indenizatória retroativa. Parece que os mesmos argumentos que são usados para negar as reivindicações e direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras não servem quando se trata de atender as demandas da magistratura, como a tão falada dificuldade orçamentária ou momento político adequado.

Enquanto a cúpula do TJ se auto concedeu vantagens temporais por ato administrativo não previstas na legislação, não cumpre a lei do Plano de Carreira (Lei 15.737/2021) e deixa de reajustar as verbas indenizatórias dos trabalhadores. O auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, previsto no art. 35, deveria ter sido reajustado a partir de 1° de janeiro de 2023, o que já representa um atraso de 313 dias em que o TJ não cumpre a lei.

Para a ABOJERIS seria muito importante que os desembargadores que integram o Órgão Especial do TJRS, que irão analisar esse tema na próxima segunda-feira, dia 13/11/2023, reflitam sobre essas questões. É preciso que se dê um limite a essas corriqueiras formas de aumentar os ganhos dos juízes para além dos valores do teto dos subsídios constitucionais com verbas que não integram a parcela única. Também é preciso que os gastos do orçamento público administrado pelo TJRS sejam destinados de forma mais equilibrada, de forma que os trabalhadores não fiquem sempre relegados a um segundo plano e a população carente de serviços mais qualificados por falta de estrutura.

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