Tribunal de Justiça indefere pedido de pagamento de diárias aos Oficiais de Justiça
Decisão da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e da Presidência do Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu quatro dos cinco itens que constavam no pedido administrativo da Abojeris.
O requerimento administrativo abordou os seguintes temas:
a) expedição de ordem de serviço pela CGJ, determinando aos Magistrados que se abstenham de emitir ordem judicial que determine o cumprimento de mandados, pelos Oficiais de Justiça, fora de sua Comarca de atuação;
b) que as ordens de condução de requeridos menores, pacientes, usuários de droga, presos, entre outros, em comarca diversa daquela em que está lotado o Oficial de Justiça, sejam efetuadas pelos órgãos responsáveis, tais como, Secretaria de Saúde e Polícias Militar e Civil, no âmbito de suas atribuições;
c) caso o entendimento seja de que o Oficial de Justiça deve efetuar conduções para comarcas diversas da sua lotação, seja deferido o pagamento de diárias, devendo ser determinado pelo magistrado os meios necessários para o cumprimento da medida, principalmente o transporte;
d) seja determinado o pagamento retroativo das diárias referentes às diligências cumpridas desde a determinação da suspensão dos pagamentos;
e) seja reiterado aos Magistrados a vedação contida no art. 245 da CNJ de que “fica vedado aos magistrados determinarem aos Oficiais de Justiça que efetuem o transporte de presos, doentes ou adolescentes infratores em ônibus ou em seus veículos particulares”.
A diretoria da Abojeris, com o devido respeito, discorda da decisão da CGJ e da Presidência do TJ. Através da assessoria jurídica, a entidade estuda os próximos passos a seguir, em busca do atendimento das reivindicações constantes do requerimento.
Com os valores nominais do auxílio-condução, congelados há mais de dez anos, e a redução do número de URCs indenizatórias das conduções pela metade pelo TJ, é inviável que os Oficiais de Justiça tenham que arcar com as despesas de deslocamento fora das suas comarcas para conduzir presos, doentes e menores infratores.
A categoria está há mais de quatro anos sem reposição salarial, com perdas nesse período de aproximadamente 30%. Esses fatores somados estão inviabilizando o cumprimento das determinações judiciais por falta de condições financeiras para arcar com as despesas de combustíveis e manutenção dos seus veículos particulares que são utilizados em serviço.
Veja em anexo o despacho: