TJRS detalha pagamento das diferenças das licenças-prêmio

Imagem: Reprodução

Segundo informações da assessoria da presidência do TJRS, em reunião realizada na tarde de ontem (22), serão contemplados com o pagamento das diferenças das licenças-prêmio, que incidem sobre as rubricas do auxílio-saúde, auxílio-refeição, 13º salário e 1/3 de férias constitucionais, cerca de 9 mil pessoas entre juízes e servidores.

Trabalhadores em atividade

O tribunal enviou e-mails para os trabalhadores ativos concedendo o prazo que vai até a próxima sexta-feira (25), improrrogável, para que aqueles que optarem pelo recebimento administrativo informarem se possuem ações judiciais ou não.

Aqueles que possuem ações judiciais para receberem administrativamente terão que peticionar nos processos solicitando a desistência das ações judiciais. O TJRS só irá pagar administrativamente após a homologação da desistência das ações judiciais. Como esse movimento do peticionamento solicitando a desistência e a respectiva homologação não é concluído instantaneamente, dificilmente esses pagamentos serão realizados em 2024.

Para os trabalhadores que não possuem ações judiciais, o pagamento deverá ocorrer na folha do mês de novembro ou início de dezembro, em folha suplementar. Os pagamentos administrativos serão realizados sem o acréscimo de juros, porém, com a correção monetária.

Aposentados

Serão contemplados como pagamento das diferenças das licenças-prêmio os aposentados a partir de 16/12/2022, pois a autorização do pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os contempla.

Para quem se aposentou antes do dia 16/12/2022, os pagamentos serão feitos administrativamente, porém, será necessária a autorização do CNJ, a ser solicitada pelo TJRS. Para os aposentados que optarem pelo recebimento das diferenças dos valores das licenças-prêmio, administrativamente, e possuem ações judiciais, também será necessário o pedido de desistência, com a respectiva homologação.

Os aposentados serão contatados pelo TJRS nos próximos dias, para prestarem as informações necessárias.

Demais informações

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi informada pelo TJRS sobre a decisão do pagamento administrativo das diferenças das licenças-prêmio para quem desistir das ações judiciais. Os cálculos individuais não serão apresentados devido ao volume de pessoas que serão contempladas com esse direito.

O prazo para a resposta aos e-mails vai até a próxima sexta-feira (25). Para reunir a documentação de desistência das ações e respectivas homologações não há prazo definido.

COP Advogados Associados

A assessoria jurídica da Abojeris salienta que a decisão do pagamento administrativo das diferenças dos valores das licenças-prêmio só veio por parte do TJRS após a pacificação das decisões favoráveis aos trabalhadores do Judiciário em todas as instâncias.

Quanto à desistência das ações judiciais, é preciso considerar o que preconiza o artigo 485 do CPC, em relação à necessidade da concordância da parte contrária após a citação e antes da prolação da sentença. Nos casos dos processos já sentenciados, o referido artigo veda a possibilidade de desistência.

Porém, como as ações estão tramitando em fases distintas, o mais adequado é entrar em contato com o escritório para obter as orientações acerca de como proceder. Como o TJRS só irá pagar para aqueles que desistirem das ações com as respectivas homologações, nada impede que as pessoas respondam o e-mail do TJRS até a próxima sexta-feira e depois vejam quanto à desistência ou não dos processos.

Para a direção da Abojeris, a decisão do TJRS de pagar administrativamente os valores a título de diferenças dos valores das licenças-prêmio é um reconhecimento do trabalho da entidade e sua assessoria jurídica, porém, é preciso atenção para que ninguém tenha prejuízo no recebimento das quantias a serem pagas.

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