Auxílio-Saúde passa a cobrir medicamentos no Judiciário do RS

Imagem: Freepik

Uma nova medida entra em vigor no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul com o objetivo de ampliar a cobertura das despesas com saúde da categoria. O reembolso de medicamentos passa a integrar o auxílio-saúde e cobrirá magistrados, servidores (ativos – inativos) e pensionistas. 

Com esse auxílio os beneficiários poderão solicitar reembolso de despesas com medicamentos, desde que observadas as regras previstas no Ato nº 046/2021-P. O valor reembolsável está condicionado ao limite individual mensal do auxílio-saúde. Por exemplo, se o servidor possui um teto mensal de R$1.000 e paga R$600 de plano de saúde, poderá utilizar os R$400 restantes para o reembolso de medicamentos, dentro dos critérios estabelecidos.

A medida contempla medicamentos registrados pela ANVISA, prescritos por profissionais habilitados, com comprovação documental e adquiridos em território nacional. Mesmo medicamentos de venda livre poderão ser reembolsados, desde que acompanhados de prescrição em nome do titular ou dependente. Para a solicitação é necessário que a nota fiscal contenha o CPF do titular ou de seu dependente cadastrado no benefício, traga exclusivamente os medicamentos prescritos e tenha sido emitida no prazo de até 30 dias após a prescrição.

As receitas médicas ou odontológicas devem estar em nome do titular ou dependente, com data legível e dentro do prazo exigido, além de apresentar os nomes dos medicamentos de forma clara. Para casos de uso contínuo, é aceita a apresentação de laudo médico ou prescrição com indicação expressa de uso por tempo indeterminado, emitida nos 12 meses anteriores à data da compra.

O reembolso pode ser solicitado a qualquer momento, respeitando o prazo-limite de 31 de janeiro do ano seguinte à compra. Ou seja, medicamentos adquiridos em junho de 2025 poderão ser reembolsados até 31 de janeiro de 2026. Para solicitar, o beneficiário deve acessar o sistema SALUS, fazer login com a conta Gov.br, e, no menu lateral, selecionar a opção “Solicitações”, depois “Despesas extraordinárias”. A seguir, é necessário clicar em “Nova solicitação”,  selecionar o tipo de despesa “Medicamento”, informar o ano e mês da despesa, preencher o valor conforme a nota fiscal, anexar a nota e a receita médica ou odontológica, e confirmar o envio após marcar os termos de compromisso.

O pagamento será feito após análise e aprovação dos documentos. Caso não estejam de acordo com as regras, o pedido será indeferido. O novo benefício passa a valer para compras realizadas a partir de maio de 2025.

Para a Abojeris, essa é uma ação de extrema importância que vai de encontro a realidade da categoria e garante que os profissionais tenham o suporte necessário. No entanto, a associação reforça que para esse benefício contemplar a maioria dos trabalhadores, é fundamental que o TJRS aumente o limite individual mensal do auxílio-saúde, garantindo que todos e todas tenham margem suficiente para custear as despesas com medicamentos, atendendo de forma mais ampla às necessidades dos servidores do judiciário.

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