PM da reserva que agrediu Oficiala de Justiça no Dia Internacional da Mulher é condenado

Imagem: Divulgação

O policial militar da reserva que agrediu a Oficiala de Justiça, Maria Sueli Sobrinho, no dia 8 de março deste ano, foi sentenciado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos a instituições beneficentes. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da comarca de Ibirité/MG. Relembre o caso.

Após Maria Sueli alertá-lo sobre os perigos de se passar por outra pessoa, o PM questionou a identidade da oficiala e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, causando fratura em seu nariz. Durante a tramitação do processo, a defesa alegou que a lesão teria ocorrido como reação instintiva, após a oficiala supostamente tê-lo atingido com uma prancheta, e negou haver discriminação de gênero. No entanto, a magistrada concluiu que a agressão foi deliberada e direcionada, não se tratando de um ato impensado ou fruto de imprudência, e que ficou evidente o “animus laedendi”.

Ainda conforme a juíza, o réu demonstrou desprezo pela vítima, duvidando de sua profissão e, inclusive, posicionando-se diante dela com claro intuito de intimidação, utilizando-se de sua força física em razão de ser homem. Para a magistrada, a motivação do ataque teve caráter discriminatório. “Importante ressaltar que o acusado, militar da reserva, evidenciou desdém à condição da vítima enquanto mulher e servidora pública”. A decisão também destacou que o comportamento do réu ocorreu em “aparente conduta misógina”.

A juíza reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal motivada pela condição do sexo feminino (art. 129, §13º do CP), falsa identidade (art. 307), resistência (art. 329) e desacato (art. 331, por duas vezes). Na dosimetria da pena, ela considerou como desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, observando que a vítima foi agredida durante seu trabalho, no dia internacional da mulher, em aparente atitude misógina por parte do acusado. Leia a decisão no Link.

Por fim, a prisão preventiva foi revogada e o réu poderá recorrer em liberdade. A juíza determinou o cumprimento da pena em regime aberto, com substituição da reclusão por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Não houve fixação de indenização, diante da ausência de solicitação expressa. Com informações de Migalhas. 

Para a Abojeris, a condenação do PM da reserva representa um importante passo no reconhecimento da gravidade da violência cometida contra Oficiais e Oficialas de Justiça. A associação repudia qualquer forma de agressão, seja física, verbal ou moral, contra os servidores, sobretudo quando motivadas por preconceito de gênero ou tentativa de descredibilizar a autoridade desses profissionais. A Abojeris seguirá defendendo os interesses e direitos da categoria, exigindo medidas concretas de segurança para esses profissionais que atuam diariamente na linha de frente do Judiciário.

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