Servidores em estágio probatório poderão concorrer a progressões ainda em 2025 com sanção do PL 325
Imagem: Rayssa Richesky/Abojeris
Na tarde desta sexta-feira (31), a direção da Abojeris consultou o DIGEP-DDP e obteve a confirmação de que os servidores em estágio probatório poderão participar da Avaliação de Desempenho Funcional do período avaliatório de 2025. Assim, os servidores poderão concorrer às progressões a serem concedidas em maio de 2026. Diante deste cenário, a associação orienta todos os Oficiais e Oficialas de Justiça em estágio probatório a realizarem as 200 horas de cursos de aperfeiçoamento até o final de 2025, para que possam atingir a pontuação máxima em sua Avaliação de Desempenho Funcional (AVF).
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 325/2025 pela Assembleia Legislativa, que altera a Lei nº15.737/2021 (PCCS), nos termos do §2º do art. 13, “será permitida a progressão durante o estágio probatório”. e como agora o projeto precisa apenas passar pela sanção do Governador, a Abojeris reitera a importância de a categoria se preparar para participar da Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2025. Portanto, os Oficiais e Oficialas de Justiça em estágio probatório devem realizar as 200 horas de cursos de aperfeiçoamento até 31/12/2025.
A Abojeris recomenda que os servidores consultem com atenção os materiais informativos disponíveis na página da Avaliação de Desempenho do TJRS, com destaque para os regramentos da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025.
Outro ponto de destaque é o art. 9º do regulamento do PCCS (Resolução 15/2022): para que o servidor possa concorrer à progressão ou à promoção por merecimento, será necessário que o avaliado não tenha tido afastamentos, ininterruptos ou intercalados, por mais de 25% do período avaliativo de janeiro a dezembro. Entretanto, não é computado como afastamento o gozo de férias e das licenças maternidade, paternidade, adotante e saúde, própria ou de pessoa da família, sendo que esta última somente será considerada quando o afastamento ultrapassar 90 dias ininterruptos. Nesses casos, o período avaliativo corresponderá ao tempo efetivamente trabalhado.
Em qualquer hipótese, não concorrerá à progressão ou à promoção o servidor que trabalhar menos de 120 dias em 2025.
Para a Abojeris, a possibilidade de progressão durante o estágio probatório é um dos importantes avanços conquistados com a revisão PCCS, fazendo justiça com esses trabalhadores que antes ficavam durante os três primeiros anos da carreira alijados de qualquer possibilidade de valorização profissional.
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